Nova lei reforça proteção a autoridades e endurece punições contra o crime organizado — Rádio Senado
Segurança pública

Nova lei reforça proteção a autoridades e endurece punições contra o crime organizado

Foi sancionada a Lei nº 15.245/2025, que endurece penas contra o crime organizado e reforça a proteção a autoridades e familiares que atuam no combate a facções. A norma cria os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações policiais ou judiciais, com pena de 4 a 12 anos e prisão em regime federal. Originada no Senado e de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), a lei, segundo ele, fecha brechas legais e garante mais segurança aos agentes públicos.

03/11/2025, 17h12 - atualizado em 03/11/2025, 17h21
Duração de áudio: 02:20
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE AMPLIA A PROTEÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS QUE COMBATEM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.  A NOVA NORMA ENDURECE PENAS PARA QUEM TENTA OBSTRUIR INVESTIGAÇÕES OU INTIMIDAR AUTORIDADES. REPÓRTER PAULO BARREIRA. Já está em vigor a lei que busca fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. A nova norma atualiza o Código Penal e cria punições mais severas para quem tenta atrapalhar investigações ou intimidar autoridades envolvidas em ações contra organizações criminosas.  A lei passa a punir quem solicita ou contrata membros de grupos criminosos para cometer crimes, mesmo que a ação não se concretize. Também amplia a proteção à integridade física de autoridades e agentes de segurança envolvidos no enfrentamento ao crime organizado, como juízes, promotores, policiais, inclusive aposentados, e seus respectivos familiares, especialmente em regiões de fronteira, onde o risco é considerado maior. A legislação cria ainda dois novos crimes: a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para obstrução, ambos com pena de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. As punições serão agravadas se houver violência ou ameaça grave, e os condenados deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, assim como os suspeitos que aguardam julgamento. A nova lei tem origem em projeto de autoria do senador Sergio Moro, do União Brasil do Paraná. Para ele, antes não havia instrumentos suficientes para punir atos que antecediam ataques contra autoridades, e agora a medida passa a garantir proteção antecipada a quem atua na linha de frente contra o crime. (sen. Sergio Moro) “Isso permite uma intervenção do Estado, da polícia, antecipada dentro do percurso criminal, protegendo mais a vida e a integridade dos agentes da lei. Se os agentes da lei se colocam em risco para proteger a sociedade contra o crime organizado, é nosso dever como sociedade providenciar os instrumentos necessários para também protegê-los”. A lei também amplia a proteção a todos que participam do processo de investigação e julgamento, prevendo punições mais duras para tentativas de influenciar decisões judiciais ou intimidar testemunhas, jurados e colaboradores. Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Paulo Barreira.

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