Acordo com a Itália define padrões de segurança para proteção de dados sensíveis
O Brasil e a Itália terão regras comuns para tratamento e proteção de informações que tenham algum grau de sigilo (PDL 342/2024). O acordo define padrões de segurança e equivalência entre os níveis de sigilo adotados pelos dois países, além de regras para acesso, transmissão, uso e proteção de dados sensíveis. O texto vai à promulgação.

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA UM ACORDO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA SOBRE INFORMAÇÕES SIGILOSAS.
O DOCUMENTO DEFINE REGRAS PARA ACESSO, TRANSMISSÃO, USO E PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS. REPÓRTER PEDRO PINCER.
O Brasil e a Itália terão regras comuns para o tratamento e a proteção de informações que tenham algum grau de sigilo.
Assinado em Brasília em 2023, o acordo define padrões de segurança e equivalência entre os níveis de sigilo adotados pelos dois países, além de regras para acesso, transmissão, uso e proteção de dados sensíveis.
O texto também estabelece procedimentos em caso de violação de segurança para garantir maior controle e rastreabilidade sobre o compartilhamento de informações entre governos e instituições parceiras.
Composto por 14 artigos, o documento trata de temas como credenciais de segurança, contratos classificados, visitas oficiais com dados confidenciais, resolução de controvérsias e vigência.
O senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, deu mais detalhes a respeito do acordo.
(senador Astronauta Marcos Pontes) "A opção pela detalhada equivalência dos níveis de classificação de segurança tem por objetivo facilitar sua aplicação por parte das autoridades administrativas. Por sua vez, a definição das autoridades responsáveis contribui para dar mais eficiência à execução do acordo e garante maior segurança jurídica no tratamento de informações sensíveis."
O acordo do Brasil com a Itália vai à promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

