Renan Calheiros vai relatar projeto que isenta do IR salários de até R$ 5 mil
O projeto da Câmara dos Deputados que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais será analisado inicialmente apenas pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) será o relator e o debate contará com quatro audiências públicas. A proposta também reduz o imposto para quem ganha até R$ 7.350. Por outro lado, prevê tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil terão alíquota progressiva de até 10%.

Transcrição
O PROJETO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA QUEM GANHA MENSALMENTE ATÉ 5 MIL REAIS SERÁ DISCUTIDO APENAS NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, ANTES DE SER ANALISADO PELO PLENÁRIO.
O ANÚNCIO FOI FEITO PELO PRESIDENTE DO SENADO, DAVI ALCOLUMBRE. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O senador Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, será o relator do projeto que isenta do pagamento do imposto de renda, a partir do ano que vem, quem ganha mensalmente até 5 mil reais. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Antes de ser votada pelo Plenário do Senado, a proposta será analisada apenas pela Comissão de Assuntos Econômicos, onde será discutida em quatro audiências públicas. Presidente do colegiado, Renan Calheiros lembrou que o regimento do Senado permite alterações de redação e supressões no texto, sem que a matéria necessariamente volte para a Câmara dos Deputados.
Nós vamos fazer uma tramitação rápida no Senado. Eu acho que não demorará trinta dias, o que é muito pouco diante dos 7 meses que demorou a tramitar na Câmara dos Deputados. E nós vamos envolver a sociedade nesse debate, o governo e todos os que puderem, de uma forma ou de outra, contribuir para que o Senado faça o de melhor tenha que fazer em relação à isenção do Imposto de Renda.
O projeto também reduz o imposto para quem ganha entre cinco mil e sete mil, trezentos e cinquenta reais. Por outro lado, a proposta prevê a tributação, em dez por cento, pela distribuição de lucros e dividendos de uma empresa para uma pessoa física num valor mensal superior a 50 mil reais. Além disso, os rendimentos anuais superiores a 600 mil reais serão tributados numa alíquota progressiva de até 10%.

