Comissão proíbe multa para pessoa com deficiência que abandonar curso de capacitação
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o o projeto (PL 5172/2023), de autoria do senador Romário (PL-RJ), que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para proibir a cobrança de multas nos casos de suspensão, cancelamento ou desistência de cursos de capacitação. Para a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), é necessário incentivar a formação continuada de pessoas com deficiência, e não faz sentido penalizá-las pela desistência diante das barreiras que a sociedade ainda impõe a esses indivíduos.

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O PROJETO QUE PROÍBE MULTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE ABANDONEM CURSOS DE CAPACITAÇÃO. REPÓRTER CESAR MENDES.
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, o projeto do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, proíbe a aplicação de multas para pessoas com deficiência em caso de suspensão, cancelamento ou desistência de cursos de capacitação.
Ao citar dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2023, a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, destacou que essas pessoas estão menos inseridas no mercado de trabalho e nas escolas co que o restante da população.
A taxa de analfabetismo desse público é cinco vezes maior e apenas 26% conseguem concluir o ensino médio contra 57,3% do restante da população. No caso do acesso a diplomas de graduação, a diferença é ainda maior: 7%, contra 20,9 %.
Para Dorinha, as dificuldades no processo de escolarização comprometem a capacitação das pessoas com deficiência para o mercado de trabalho, o que torna comum as alegações de empresários de que não encontram esse tipo de trabalhador para preencher os cargos ofertados.
(senadora Dorinha Seabra) "Diante do cenário retratado, a sociedade brasileira deve se posicionar no sentido de incentivar a formação continuada de pessoas com deficiência. Não faz sentido, portanto, submetê-las ao risco de penalidades caso precisem suspender ou desistir de eventual curso – por força, muitas vezes, de barreiras que a própria sociedade criou e ainda não eliminou. Afinal, a perspectiva de ter de pagar multas ou acréscimos financeiros pode servir como fator de desestímulo à matrícula em cursos importantes para a formação de pessoas com deficiência."
O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

