Aprovada transferência de empregado público por deslocamento de cônjuge
A Comissão de Assunto Sociais aprovou, nesta quarta (11), o projeto que confere ao empregado público que teve seu cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da administração pública o direito à transferência, desde que haja filial ou representação do empregador no município de destino e que a transposição seja horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal (PL 194/2022). O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pediu urgência para a votação do projeto no Plenário.

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTO SOCIAIS APROVOU O DIREITO DE TRANSFERÊNCIA AO EMPREGADO PÚBLICO QUE TEVE O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
SEGUNDO O PROJETO, QUE SEGUE COM URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, A MUDANÇA NÃO PODERÁ SER NEGADA, MAS SERÁ PAGA PELO PRÓPRIO SERVIDOR. REPÓRTER MARCELA DINIZ.
O projeto aprovado garante ao empregado público o direito de transferência de cidade para acompanhar o cônjuge ou companheiro servidor civil ou militar que tenha sido deslocado no interesse da administração pública. A proposta estabelece, no entanto, que a transferência do empregado não dependerá desse interesse. A regra valerá para qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, considera justa a mudança por evitar pedido de demissão. Ele argumenta ainda que a proposta iguala direitos, já que hoje a transferência para reunião familiar é prevista para servidores públicos e militares, mas não para quem é contratado via CLT para atuar em órgãos públicos.
Contarato ressalta, no entanto, que a mudança do empregado não será paga pelos cofres públicos.
(sen. Fabiano Contarato) "Disposições semelhantes já beneficiam os servidores públicos estatutários e os militares, encerrando a condição desfavorável que ora afeta os empregados públicos. A proposição tomou cuidado de definir que, em caso de mudança com o fulcro na união de cônjuges, os entes públicos não arcarão com as despesas decorrentes, e a mudança não importará na alteração vertical do quadro funcional. Assim, evita-se a imposição de despesas ao erário."
Ainda segundo o projeto, a transferência do empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da administração pública depende da existência de filial ou representação do órgão empregador no município de destino.
Além disso, o transferido deverá ocupar cargo de mesmo nível hierárquico e do mesmo quadro de pessoal. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

