Romário quer isentar PcDs de multa por desistência em cursos
Em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 5.172/2023 quer alterar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para proibir a cobrança de multas ou encargos financeiros em casos de desistência, cancelamento ou suspensão de cursos por pessoas com deficiência. De autoria do senador Romário (PL-RJ), a proposta parte da constatação de que barreiras como falta de acessibilidade, limitações de saúde e ausência de tecnologias assistivas ainda comprometem a permanência de pessoas com deficiência em cursos de capacitação, dificultando sua qualificação profissional. A relatora do texto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável à matéria e defende que a sociedade deve estimular a formação de PcDs, e não penalizar quem enfrenta desafios diários que não se limitam aos estudos.

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEVE VOTAR NA PRÓXIMA SEMANA PROJETO QUE PROÍBE A COBRANÇA DE MULTAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DE CURSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O OBJETIVO É GARANTIR QUE ESSAS PESSOAS NÃO SEJAM PENALIZADAS FINANCEIRAMENTE QUANDO FOREM OBRIGADAS A ABANDONAR UM CURSO POR MOTIVOS RELACIONADOS À SUA CONDIÇÃO. A REPORTAGEM É DE PAULO BARREIRA.
Dificuldades de locomoção, falta de acessibilidade, mudanças inesperadas nas condições de saúde. Esses são alguns dos principais obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência ao longo da vida, e que muitas vezes impedem a continuidade dos estudos e a sua capacitação profissional. E quando isso acontece, ainda podem ser obrigadas a pagar multas ou encargos previstos em contrato.
Diante disso, um projeto de lei, de autoria do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, quer mudar esse cenário. Ao alterar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a proposta pretende desobrigar o pagamento de multas ou valores adicionais em casos de suspensão, cancelamento ou desistência de cursos de capacitação por parte de pessoas com deficiência.
Dados do IBGE de 2022 mostram que o Brasil possui cerca de 19 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa quase 9% da população total do país. Dessas, apenas 25,6% concluíram o ensino médio. Já no mercado de trabalho, essa disparidade é ainda maior: somente cerca de 27% encontram-se empregados, ou seja, menos de 5% da força de trabalho do país é composta por pessoas com deficiência.
A relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil do Tocantins, deu parecer favorável ao texto. Ela defende que penalidades financeiras acabam funcionando mais como um obstáculo à inclusão e à qualificação profissional.
(sen. Professora Dorinha Seabra) “É uma proteção, mas, ao mesmo tempo uma situação bastante lógica. Ele permite que as pessoas tenham o direito de suspender algum curso ou programa que estejam realizando sem com isso ter nenhum tipo de punição ou até o impedimento de que elas se inscrevam em outros cursos talvez mais adequados ao seu interesse e até as suas limitações".
O projeto precisa ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos e depois na de Assuntos Econômicos antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Paulo Barreira.