Sancionada lei que proíbe discriminação contra estudantes e pesquisadores por gravidez ou adoção
Foi sancionada pelo presidente Lula a lei (Lei 15.124/2025) que proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores em razão de gravidez, parto, adoção ou guarda judicial em processos de bolsas acadêmicas. A norma também impede perguntas sobre planejamento familiar em seleções e reconhece o impacto temporário da maternidade na produtividade científica, estendendo em dois anos o prazo de avaliação para mulheres que tirarem licença-maternidade. A legislação fortalece normas já adotadas pelo CNPq em 2024, após denúncias de discriminação. Quem descumprir a lei poderá ser responsabilizado administrativamente.

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE PROÍBE DISCRIMINAÇÃO CONTRA ESTUDANTES E PESQUISADORES EM CASO DE GRAVIDEZ OU ADOÇÃO EM PROCESSO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS.
A NOVA REGULAMENTAÇÃO REFORÇA PRÁTICAS QUE JÁ VINHAM SENDO ADOTADAS DESDE O ANO PASSADO PELO CNPQ, APÓS UMA SÉRIE DE DENÚNCIAS DE PESQUISADORAS QUE TIVERAM SUAS BOLSAS NEGADAS EM RAZÃO DA MATERNIDADE. REPÓRTER PAULO BARREIRA.
A nova lei sancionada estabelece medidas para proteger estudantes e pesquisadores contra qualquer tipo de discriminação em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A norma também veda que durante os processos seletivos sejam feitas perguntas sobre planejamento familiar. Caso contrário, será considerado como discriminação, com possível abertura de processo administrativo contra o responsável.
Outro ponto importante é que a partir de agora, quem estiver em licença-maternidade terá prazo de avaliação da sua produção científica estendido por até dois anos além do previsto nos editais.
Quando a proposta esteve em discussão no Senado, coube à senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil do Tocantins, ler o parecer favorável da senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. Ela destacou que a mudança vai assegurar critérios técnicos e de mérito durante a seleção.
(sen. Professora Dorinha Seabra) “É necessário assegurar o caráter republicano das decisões em que as considerações de méritos são o elemento principal com o afastamento de quaisquer critérios discriminatórios, considerar como argumento na justificativa para a negação de pedidos, notadamente aqueles argumentos de natureza pessoal ou sobre as famílias das candidatas e candidatos a bolsas".
Após o caso de uma docente da Universidade Federal do ABC, que perdeu uma bolsa do CNPq em razão de gestações, o órgão mudou os critérios de avaliação em 2024, reconhecendo a maternidade como um fator legítimo para ajustes no cronograma de produtividade científica. Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Paulo Barreira.

