Rádios e TVs públicas deverão divulgar campanhas de saúde — Rádio Senado
Nova Lei

Rádios e TVs públicas deverão divulgar campanhas de saúde

Emissoras públicas, educativas e comunitárias devem exibir três minutos diários de conteúdo sobre prevenção de doenças. A nova lei vale durante campanhas de saúde e busca ampliar o acesso a informações confiáveis. A proposta do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) foi aprovada no Senado com a relatoria dos senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Flávio Arns (PSB-PR).

04/04/2025, 12h58 - atualizado em 04/04/2025, 13h08
Duração de áudio: 02:00
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Transcrição
JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE OBRIGA RÁDIOS E TVS PÚBLICAS, EDUCATIVAS E COMUNITÁRIAS A VEICULAREM DIARIAMENTE INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO DE DOENÇAS. REPÓRTER HENRIQUE NASCIMENTO. A partir de agora, emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão terão que exibir, diariamente, três minutos de conteúdo educativo sobre prevenção de doenças. A nova lei prevê que as inserções gratuitas ocorram durante as campanhas de saúde.  O objetivo é reforçar a divulgação de informações confiáveis, principalmente em momentos de mobilização contra doenças específicas, como dengue, gripe, ou mesmo em campanhas de vacinação.   O relator, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, destacou que a veiculação de informações sobre saúde nas emissoras de rádio e tv públicas ganhou ainda mais importância após a pandemia de covid-19. Houve a proliferação de informações inverídicas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes. Nesse sentido, deve ser louvado o mérito do PL 2.106 de 2019, que irá ampliar significativamente o número de veículos de radiodifusão envolvidos na divulgação das mensagens educativas referentes às campanhas definidas no calendário de saúde divulgado pelo Ministério da Saúde.   Flávio Arns também lembrou que a Constituição Federal já estabelece que as emissoras públicas têm uma função social, por isso, devem priorizar conteúdos de interesse público. A Carta Magna estabelece que o serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo.  Segundo a nova lei, o Ministério da Saúde vai produzir o conteúdo a ser veiculado e será o responsável por divulgar anualmente o cronograma das campanhas a serem exibidas pelas emissoras de rádio e TVs públicas, educativas e comunitárias.  Com supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Henrique Nascimento.   

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