Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser estendidas a menores vítimas de violência
Um projeto (PL 4.607/2020), em análise no Senado, assegura medidas protetivas da Lei Maria da Penha - acompanhamento psicológico, responsabilização de instituições por servidores que favoreçam violência e tratamento prioritário em programas de proteção - para crianças e adolescentes em situação de violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono. A proposta só precisa passar por novo turno de votação na Comissão de Segurança Pública (CSP) para seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para análise em Plenário.

Transcrição
UMA PROPOSTA EM ANÁLISE NO SENADO DETERMINA MEDIDAS PROTETIVAS, ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TRATAMENTO PRIORITÁRIO EM PROGRAMAS DE PROTEÇÃO A MENORES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.
A VOTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NA LEI ATUAL ESTÁ EM FASE FINAL E O TEXTO PODERÁ SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, CASO NÃO HAJA PEDIDO DE ANÁLISE EM PLENÁRIO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
O Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser alterado para prever que menores de 14 anos terão direito às mesmas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em casos de violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono.
A proposta apresentada pela senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, recebeu sugestão de senadores da Comissão de Segurança Pública para que o juiz também assegure acompanhamento psicológico e social para a criança ou adolescente vítima de violência. A relatora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, considerou a medida oportuna.
Augusta Brito - É extremamente positivo o fato de o projeto inserir no ECA a experiência bem-sucedida da aplicação de medidas protetivas em benefício da mulher vítima de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas são inegavelmente instrumentos que conferem segurança e alguma estabilidade às vítimas de violência doméstica. Assim, o projeto aumenta o grau de proteção de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que oferece ao Estado meios hábeis de agir contra repetição da violência perpetrada.
O projeto determina ainda responsabilidade solidária das instituições cujos servidores ou empregados favoreçam violência contra criança ou adolescente. A relatora ressaltou que aperfeiçoou a previsão estabelecendo a obrigação da instituição em reparar o dano independentemente de culpa. Outra medida proposta é o tratamento prioritário das crianças e adolescentes nos programas de proteção às testemunhas e de vítimas de violência mantidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e, por ter recebido sugestões na Comissão de Segurança Pública – onde passa por votação terminativa –, precisa ser apreciado em mais um turno. Se for acolhido e não houver pedido para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.