Empresas que proporcionam turismo sexual serão penalizadas por nova lei
O presidente Lula sancionou a Lei 15.073/2024, que estabelece punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual. A lei é resultado do PL 5637/2020, da Câmara dos Deputados, que define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

Transcrição
O PRESIDENTE LULA SANCIONOU COM VETO A LEI QUE PENALIZA MAIS SEVERAMENTE AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TURÍSTICOS QUE SE ENVOLVEREM EM EXPLORAÇÃO SEXUAL OU PROMOVEREM O PAÍS COMO DESTINO PARA ESSA PRÁTICA ILÍCITA. A REPÓRTER ISABEL CRISTINA TRAZ MAIS INFORMAÇÕES:
O presidente Lula sancionou a lei que modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual no país.
A lei define novas responsabilidades para as empresas que operam nesse segmento, como a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No texto, são listadas práticas consideradas infrações, como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
Entre as penalidades previstas na nova lei estão multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro. Em seu parecer, a relatora do projeto que deu origem à lei, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, citou os efeitos negativos do turismo sexual para a população local:
O turismo sexual tem efeitos prejudiciais significativos para a atividade turística em uma região. Entre os malefícios a ele associados, nós podemos citar: i. exploração e violência, pois o turismo sexual frequentemente envolve exploração de pessoas vulneráveis, como trabalhadores e trabalhadoras sexuais e crianças, agravando situações de violência, tráfico humano, cárcere privado e abuso. Desigualdade social e econômica, uma vez que o foco excessivo no turismo sexual pode agravar as desigualdades, prejudicando as comunidades locais.
Augusta Brito ainda lembrou que os casos de estupro vêm aumentando no país. De acordo com ela, 79% envolvem crianças de zero a 17 anos, e 87 por cento têm como vítimas meninas e mulheres. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Isabel Cristina.

