MP garante isenção para medicamento importado até março de 2025
A Medida Provisória (MP 1.271/2024) estabelece tributação de alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação sobre fármacos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada até o limite de US$ 10.000,00. A nova medida vem para cobrir o vencimento de outra MP que também isentava medicamentos importados de tributação, mas acabou caducando. A nova Medida Provisória não altera a alíquota de 20% prevista no Programa do Remessa Conforme.

Transcrição
NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, PERDEU A VALIDADE UMA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTAVA MEDICAMENTOS IMPORTADOS DO IMPOSTO QUE FICOU CONHECIDO POPULARMENTE COMO A "TAXA DA BLUSINHA".
PORÉM, NO MESMO DIA, O GOVERNO EDITOU UMA NOVA EMEPÊ PARA GARANTIR A ISENÇÃO ATÉ MARÇO DO ANO QUE VEM. REPÓRTER MARINA DANTAS:
A Medida Provisória doze sete um estabelece que até 31 de março de 2025 as remessas internacionais de medicamentos vendidos através de lojas digitais serão isentas do Imposto de Importação. Remédios comprados por pessoas físicas e para uso próprio podem ter o valor de compra de até dez mil dólares ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira.
A nova MP veio após o vencimento da medida editada em junho com o mesmo objetivo. A primeira emepê não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo, de até 120 dias, que acabou na última sexta-feira, dia 25. A proposta deveria ter sido analisada por uma comissão mista e depois pelos plenários da Câmara e do Senado. A perda de validade da medida gerou o temor da retomada da taxação com a alíquota de importação de 60% em todos os fármacos importados. Para o senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, houve falha do governo na articulação para a aprovação da primeira MP:
(Izalci Lucas): "Tem que instalar as comissões com participação da Câmara e do Senado como previsto em lei, mas infelizmente não está havendo realmente essa sintonia do Senado com a Câmara e aí muitas vezes os segmentos são prejudicados."
A nova MP, como a antiga, só isenta medicamentos importados comprados em plataformas online e não outros produtos que possam ser vendidos por esses sites. Sob supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Marina Dantas.