Plenário vai decidir se prorroga isenção da taxa de navegação no Norte e Nordeste
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a prorrogação da isenção do imposto de navegação sobre cargas para as regiões Norte e Nordeste. A proposta (PL 1765/2019), que seguiu com pedido de urgência para a análise do Plenário, estende o benefício até 2031. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), diz que o Norte e o Nordeste já enfrentam custos logísticos maiores e não deveriam financiar estaleiros concentrados no Sudeste, em especial no Rio de Janeiro.
Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE NAVEGAÇÃO SOBRE CARGAS PARA AS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
A PROPOSTA, QUE SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO, ESTENDE O BENEFÍCIO ATÉ 2031. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante foi criado para auxiliar a indústria de construção e reparação naval brasileira. A não incidência da taxa sobre as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste vem sendo tratada por leis e medidas provisórias desde a década de 1990. A lei que ficou conhecida como “BR do Mar”, de 2022, deu mais cinco anos para a isenção da taxa. O projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos estende o benefício até 2031. O relator, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, diz que o Norte e o Nordeste já enfrentam custos logísticos maiores e não deveriam financiar estaleiros concentrados no Sudeste, em especial no Rio de Janeiro.
Assim, de fato, parece apropriado que os habitantes e empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante, em especial, em função das estiagens que têm alcançado essas regiões de forma repetida, em 2023 e em 2024, as duas maiores estiagens da história dos últimos 150 anos da Amazônia.
A prorrogação da isenção da taxa de navegação de cargas nas regiões Norte e Nordeste seguiu para a análise do Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.