Senador propõe criação do Programa de Medicamentos do Trabalhador — Rádio Senado
Acesso à saúde

Senador propõe criação do Programa de Medicamentos do Trabalhador

O projeto (PL 3079/2024) cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador (PMT), que irá disponibiliza medicamentos tanto para o empregado como para seus dependentes. A proposta autoriza a empresa que fizer parte do programa a custear quaisquer medicamentos que estiverem cobertos pelo PMT, em um regime de co-participação. De iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), o projeto propõe desconto no imposto de renda às empresas que adotarem o programa, além de explicitar que o empregado, seu cônjuge ou companheiro e seus filhos menores de 18 anos terão direito aos medicamentos.

23/08/2024, 17h14 - ATUALIZADO EM 23/08/2024, 17h14
Duração de áudio: 01:15
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
O ACESSO A MEDICAMENTOS NO BRASIL CONTA HOJE COM POLÍTICAS PÚBLICAS COMO O FARMÁCIA POPULAR, MAS NEM SEMPRE AS PESSOAS ENCONTRAM LÁ O REMÉDIO QUE PRECISAM. UM PROJETO NOVO APRESENTADO NO SENADO CRIA UM PROGRAMA DE MEDICAMENTOS QUE ENVOLVE EMPRESAS PRIVADAS E SEUS TRABALHADORES. A REPÓRTER MARINA DANTAS TEM OS DETALHES: Projeto do senador Weverton, do PDT do Maranhão, sugere a criação do Programa de Medicamentos do Trabalhador, para garantir o fornecimento de remédios para os empregados e seus dependentes, com a participação dos empregadores no custeio dos produtos. A parcela da empresa não poderá ser paga em dinheiro, não terá natureza salarial e não é tributável na Previdência e nem do cálculo do Imposto de Renda do trabalhador.  Por sua vez, as empresas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de Imposto de Renda, o dobro das despesas feitas no Programa, como explica Weverton: (sen. Weverton): “A empresa que aderir ao programa tem desconto no imposto de renda. Isso vai ajudar muito as pessoas que precisam comprar medicamentos que não estão na farmácia popular."  Ainda de acordo com o projeto, serão beneficiários do Programa de Medicamentos do Trabalhador os empregados das empresas inscritas na iniciativa; o cônjuge, a companheira ou companheiro; e o filho menor de 18 anos ou com deficiência intelectual, mental ou outra condição grave. O projeto passará primeiro pela Comissão de Assuntos Econômicos e, depois, pela Comissão de Assuntos Sociais, que tem decisão terminativa, ou seja, se aprovado lá, o texto poderá seguir, direto, para análise da Câmara dos Deputados. Sob supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Marina Dantas. 

Ao vivo
00:0000:00