Senado estabelece normas gerais para concursos públicos — Rádio Senado
Plenário

Senado estabelece normas gerais para concursos públicos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei que traz normas gerais para editais, regras para a realização de certames a distância e necessidade de previsão orçamentária para a abertura de concursos públicos. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que certames devem ser justificados pela Administração Pública e com previsão orçamentária para a contratação dos aprovados. A proposta (PL 2258/2022 Substitutivo-CD) seguiu para a sanção presidencial.

15/08/2024, 13h50 - ATUALIZADO EM 15/08/2024, 15h30
Duração de áudio: 01:19
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU NORMAS GERAIS PARA EDITAIS, REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DE CERTAMES A DISTÂNCIA E NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A ABERTURA DE CONCURSOS PÚBLICOS. A PROPOSTA SEGUIU PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei aprovado pelos senadores estipula regras para a composição das comissões organizadoras de concursos públicos e admite a realização de provas, total ou parcialmente, a distância, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual. Os certames devem ser justificados pela Administração Pública e com previsão orçamentária para a contratação dos aprovados, como destacou o senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba. Inova ao prever regras sobre a autorização para a abertura de concurso público, em homenagem à responsabilidade fiscal, dentre as quais destacamos a adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública, e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes. No caso de concurso anterior válido com candidato não nomeado para os mesmos postos, o projeto autoriza um novo certame mediante demonstração de insuficiência da quantidade de aprovados e não nomeados. A proposta não se aplica a concursos para juízes, Defensoria Pública, Ministério Público, empresas e sociedades de economia mista que não recebam recursos públicos para custeio ou despesas de pessoal. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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