Projeto de lei pode punir empresas pela prática de racismo — Rádio Senado
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Projeto de lei pode punir empresas pela prática de racismo

Está na pauta da Comissão de Direitos Humanos o PL 4122/2021, que responsabiliza penalmente as pessoas jurídicas pela prática de crime de racismo. O projeto altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Com isso, as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa.

23/07/2024, 18h22 - ATUALIZADO EM 23/07/2024, 19h48
Duração de áudio: 01:36
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEVE VOTAR, NA VOLTA DO RECESSO PARLAMENTAR, O PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A PENALIZAÇÃO DE EMPRESAS PELA PRÁTICA DO CRIME DE RACISMO. O TEXTO DETERMINA QUE OS EMPREENDIMENTOS CONDENADOS TAMBÉM PODERÃO SER TEMPORARIAMENTE FECHADOS E TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS. REPÓRTER: JÚLIA LOPES. Um dos assuntos em pauta na Comissão de Direitos Humanos é o projeto de lei que pune pessoas jurídicas pela prática do crime de racismo. Com isso, as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa. Além disso, o projeto prevê o pagamento de multa, restrição de direitos e o custeio de programas e serviços sociais de combate ao racismo. O termo "racismo estrutural" é usado para reforçar o fato de que existem sociedades estruturadas com base na discriminação, privilegiando algumas raças em relação a outras, como destacou o autor do projeto, o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. (sen. Fabiano Contarato) "Falar que no Brasil não tem racismo é fechar os olhos para esse racismo estrutural. O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, mas tudo bem, deu a liberdade, mas continuou esse abismo para a igualdade que não existe." Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter suas atividades suspensas, além de serem proibidos de contratar com o poder público, obter subsídios, subvenções ou doações por até dez anos. Na Comissão de Direitos Humanos, o projeto terá como relatora a senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Júlia Lopes.

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