Plenário autoriza acordo de Previdência Social entre Brasil e Bulgária
As aposentadorias por idade, por invalidez e pensão por morte deverão ficar mais fáceis para brasileiros que vivem na Bulgária e búlgaros que moram no Brasil. O Senado aprovou nesta quinta-feira um projeto de decreto legislativo sobre o acordo de Previdência Social entre os dois países, assinado em 2016 (PDL 1117/2021). Segundo o projeto, o ato internacional tem por objetivo evitar a dupla contribuição aos respectivos sistemas previdenciários. O texto vai à promulgação.
Transcrição
O SENADO APROVOU UM ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE O BRASIL E A BULGÁRIA.
O OBJETIVO É EVITAR A DUPLA CONTRIBUIÇÃO DOS CIDADÃOS DOS DOIS PAÍSES. REPÓRTER PEDRO PINCER:
As aposentadorias por idade, por invalidez e pensão por morte deverão ficar mais fáceis para brasileiros que vivem na Bulgária e búlgaros que moram no Brasil. O Senado aprovou nesta quinta-feira um projeto de decreto legislativo sobre o acordo de Previdência Social entre os dois países, assinado em 2016. Segundo o projeto, o ato internacional tem por objetivo evitar a dupla contribuição aos respectivos sistemas previdenciários. O acordo aborda também as categorias do funcionalismo público, tripulação de companhias aéreas e embarcações, funcionários de missões diplomáticas e postos consulares. A senadora Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul, leu o relatório da senadora Daniella Ribeiro, do PSD da Paraíba, na Comissão de Relações Exteriores.
(sen. Tereza Cristina) "Ao facilitar a extensão da proteção social para cidadãos brasileiros e búlgaros, por meio do reconhecimento do tempo de contribuição em ambos os países para a concessão de benefícios previdenciários, o acordo em análise visa a mitigar quaisquer potenciais desconfortos no âmbito previdenciário para aqueles que estão empregados em território de um Estado contratante que não seja o seu país de origem."
Os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas poderão somar os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.