Reserva de vagas para idosos em universidades é questionada em audiência pública
A Comissão de Educação discutiu em audiência pública o projeto que destina para as pessoas com 70 anos ou mais as vagas de acesso a instituições federais de ensino superior que não forem preenchidas pelas regras do sistema de cotas (PL 4662/2019). A exigência prevista no texto é apenas que o interessado tenha concluído o ensino médio. O senador Izalci Lucas (PL-DF) adiantou que vai sugerir mudanças no texto, como obrigar os interessados a fazerem ao menos uma prova de redação.
Transcrição
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DISCUTIU EM AUDIÊNCIA PÚBLICA O PROJETO QUE DESTINA VAGAS EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR, SEM NECESSIDADE DE PROCESSO SELETIVO, PARA PESSOAS COM 70 ANOS OU MAIS, COM ENSINO MÉDIO COMPLETO.
OS PARTICIPANTES DO DEBATE RECONHECERAM A IMPORTÂNCIA DE AÇÕES VOLTADAS PARA A POPULAÇÃO IDOSA, MAS QUESTIONARAM O USO DE VAGAS REMANESCENTES DA POLÍTICA DE COTAS PARA CONTEMPLAR ESSA PARCELA DA SOCIEDADE E A NÃO OBRIGATORIEDADE DE PROVA PARA ACESSAR OS CURSOS DE GRADUAÇÃO. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
Em audiência pública, a Comissão de Educação discutiu com representantes do governo e de instituições federais de ensino o projeto que prevê a destinação das vagas não preechidas pelos atuais critérios da Lei de Cotas a pessoas a partir de 70 anos, com ensino médio completo, sem a necessidade de processo seletivo. Os participantes da audiência reconheceram que a proposta tem o mérito de garantir a inclusão dessa parcela da sociedade no ensino superior, mas criticaram o trecho que permite o acesso sem a obrigatoriedade de se fazer uma prova para comprovar a capacidade de acompanhar o conteúdo ministrado em sala de aula. Eles também questionaram o fato de o projeto, para beneficiar as pessoas com 70 anos ou mais, usar as vagas remanescentes do sistema de cotas. Autor do requerimento para discutir o assunto em audiência pública, o senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, adiantou que vai sugerir duas emendas ao texto. Uma delas, segundo o senador, vai adequar o projeto ao Estatuto do Idoso, fazendo com que eventual destinação de vagas beneficie pessoas com idade a partir de 60 anos. A outra, tem relação com a obrigatoridade de processo seletivo:
(sen. Izalci Lucas) "A gente precisa ter um critério porque, se não, você bota aí 3, 4, 5 alunos em sala de aula, e o professor vai ficar por conta disso, porque o cara não vai entender muita coisa. Se o cara não sabe escrever, não sabe interpretar, as dúvidas virão e o professor vai ficar por conta deles e acaba prejudicando o total. Então eu vou apresentar e eu acho que a questão da redação seja um boa iniciativa, para que a gente possa melhorar o projeto."
A diretora de inovação para o ensino de graduação da Universidade de Brasília, Thaís Lamounier, explicou como funciona o processo seletivo da instituição voltado para pessoas com 60 anos ou mais. Segundo ela, a UnB, dentro da autonomia universitária prevista na Constituição, destinou para essa parcela da população, neste primeiro semestre de 2024, vagas extraordinárias, sem qualquer relação com as legalmente voltadas para as cotas. A Diretora disse ainda que a universidade cumpriu a norma de 2002 do Ministério da Educação, que exige ao menos uma prova de redação em língua portuguesa, eliminatória, para que os candidatos fossem classificados dentro do número de vagas:
(Thaís Lamounier) "E eu ainda coloco uma outra questão. Os alunos que não são parte desse grupo, talvez, ao receberem esse grupo, dentro da sala de aula, como é que ele vai lidar com essa pessoa dentro da sala de aula, e falar assim: eu fiz um vestibular, eu precisei fazer uma prova de redação muito, né, com um crivo muito grande, pelo Enem, por uma prova específica e ele entrou porque tem uma idade acima de 70 anos."
O projeto que prevê a destinação de vagas em instituições federais de ensino superior sem necessidade de processo seletivo para pessoas com idade a partir de 70 anos que tenham concluído o ensino médio aguarda análise da Comissão de Educação. A relatora é a senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal.