Aprovada garantia de pagamento da administração pública a microempresas — Rádio Senado
Crédito

Aprovada garantia de pagamento da administração pública a microempresas

O projeto de lei complementar (PLP 137/2019), do senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovado em Plenário e enviado à Câmara dos Deputados, prevê a expedição de cédula de crédito microempresarial por dívidas da administração pública não pagas em até 30 dias, autorizando a comercialização do título se não quitado em 15 dias. O relator da proposta, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), menciona que falta de pagamento por bens e serviços prestados por empreendedores leva pequenos negócios a fecharem.

05/03/2024, 19h14 - ATUALIZADO EM 05/03/2024, 19h14
Duração de áudio: 02:33
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU UMA PROPOSTA QUE REGULAMENTA O TÍTULO DE CRÉDITO COMO GARANTIA MÍNIMA DE PAGAMENTO A EMPREENDEDORES POR BENS E SERVIÇOS PRESTADOS AO PODER PÚBLICO. PELO TEXTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE EMITIR DOCUMENTO APÓS 30 DIAS DO VENCIMENTO DO PAGAMENTO A EMPRESAS, QUE PODEM NEGOCIAR CRÉDITO JUNTO A BANCOS 15 DIAS DEPOIS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Os senadores aprovaram uma proposta que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para proteger o empreendedor que executa serviços ou entrega bens à administração pública e não recebe o devido pagamento. O projeto de lei complementar apresentado pelo senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, reconhece o direito da microempresa ao prever a emissão de um título que possa ser negociado. Ele afirmou que sua iniciativa promove uma regulamentação necessária na legislação. Arns - Na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já está prevista: cédula creditícia. Só que não está regulamentada. E por incrível que pareça quem deveria emitir seria o micro e pequeno empresário. Então o que está sendo definido? O que é cédula, quem vai emitir é o poder público. Estamos falando de recursos, de obras, de equipamentos, materiais, de contratos empenhados e liquidados, ou seja, tudo foi feito e o poder público emite uma cédula creditícia que a pessoa pode negociar. O relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, manifestou-se favoravelmente à medida, ponderando as dificuldades enfrentadas pelos pequenos empresários. Oriovisto - Quando pequenas empresas ou microempresas prestam um serviço a prefeituras ou a estados ou ao governo federal, e, na data do vencimento dessa dívida, a prefeitura não paga, essas empresas podem vir até a quebrar. E elas não têm nenhum instrumento para conseguir levantar crédito no mercado financeiro. Então, o que se prevê nesse projeto é que, vencido o prazo, e não pago, a prefeitura emita uma cédula confessando a dívida, de tal forma que a pequena ou microempresa possa negociar isso com as instituições financeiras. O senador explicou que a medida inverte a lógica adotada atualmente e representa uma garantia mínima para os empreendedores. Oriovisto - Não há nenhum incentivo para que prefeitos não paguem. Muito pelo contrário. Os limites estão muito claros, os prazos são muito claros. E hoje simplesmente não pagam e a pessoa que tem o crédito fica a ver navios. Muito melhor que ele desconte isso com algum deságio do que ele venha à falência porque o fluxo de caixa comprometeu o funcionamento dessa empresa. O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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