CDH aprova garantia de participação de mulheres em conselhos administrativos de empresas — Rádio Senado
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CDH aprova garantia de participação de mulheres em conselhos administrativos de empresas

A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto (PL 1246/2021) de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que reserva 30% das vagas em conselhos de administração das sociedades empresárias para mulheres. O texto segue para análise da Comissão de Assunto Econômicos do Senado.

15/12/2023, 17h53 - ATUALIZADO EM 15/12/2023, 18h00
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Transcrição
UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS QUER GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS. O TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER LUANA VIANA. A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto de autoria da deputada Tabata Amaral, do PSB de São Paulo, que reserva 30% das vagas em conselhos de administração das sociedades empresárias para mulheres. Desses cargos, 30% devem ser designados a mulheres autodeclaradas negras. O texto prevê o aumento gradual da participação feminina nos conselhos, com o acréscimo de 10% ao ano, por três anos, até chegar ao percentual mínimo.  O relatório do projeto, da senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, cita a adoção, por vários países, de ações que buscam a equidade de gênero e raça também no mundo corporativo, para refletir a realidade populacional e do mercado consumidor.  Segundo a pesquisa “Women in the boardroom”, de 2019, citada na justificativa do projeto, mulheres ocupam apenas 10,4% dos cargos em conselhos de administração e, somente em 4,4% dos casos, elas presidem esses colegiados. O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, que defendeu o parecer de Augusta Brito na CDH, argumentou que o projeto cria mecanismos para corrigir, mais rapidamente, as desigualdades de representação nas cúpulas empresariais: Os benefícios das diversidade de gênero, empresas são nítidas, pois conforme, argumento, é por meio dela que se obtém a maior participação de mulheres na alta administração das grandes empresas brasileiras. Flávio Arns destacou que o projeto exigirá que as empresas divulguem, anualmente, os dados sobre a presença de mulheres nos cargos como forma de comprovar que estão seguindo a lei: Exigência de que sejam divulgadas, anualmente, informações sobre a presença de mulheres nos níveis hierárquicos das instituições mencionadas, a proporção delas nos cargos da administração, a remuneração, muito importante, conforme o cargo e o sexo do ocupante e a evolução comparativa desses indicadores durante os exercícios dos conselhos.  O projeto determina que a política de reserva de vagas para mulheres nos conselhos administrativos das empresas deve ser revisada no prazo de vinte anos, a contar da data da publicação da lei. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Luana Vina. 

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