CDH aprova garantia de participação de mulheres em conselhos administrativos de empresas
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto (PL 1246/2021) de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que reserva 30% das vagas em conselhos de administração das sociedades empresárias para mulheres. O texto segue para análise da Comissão de Assunto Econômicos do Senado.
Transcrição
UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS QUER GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS.
O TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER LUANA VIANA.
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto de autoria da deputada Tabata Amaral, do PSB de São Paulo, que reserva 30% das vagas em conselhos de administração das sociedades empresárias para mulheres. Desses cargos, 30% devem ser designados a mulheres autodeclaradas negras. O texto prevê o aumento gradual da participação feminina nos conselhos, com o acréscimo de 10% ao ano, por três anos, até chegar ao percentual mínimo.
O relatório do projeto, da senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, cita a adoção, por vários países, de ações que buscam a equidade de gênero e raça também no mundo corporativo, para refletir a realidade populacional e do mercado consumidor.
Segundo a pesquisa “Women in the boardroom”, de 2019, citada na justificativa do projeto, mulheres ocupam apenas 10,4% dos cargos em conselhos de administração e, somente em 4,4% dos casos, elas presidem esses colegiados.
O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, que defendeu o parecer de Augusta Brito na CDH, argumentou que o projeto cria mecanismos para corrigir, mais rapidamente, as desigualdades de representação nas cúpulas empresariais:
Os benefícios das diversidade de gênero, empresas são nítidas, pois conforme, argumento, é por meio dela que se obtém a maior participação de mulheres na alta administração das grandes empresas brasileiras.
Flávio Arns destacou que o projeto exigirá que as empresas divulguem, anualmente, os dados sobre a presença de mulheres nos cargos como forma de comprovar que estão seguindo a lei:
Exigência de que sejam divulgadas, anualmente, informações sobre a presença de mulheres nos níveis hierárquicos das instituições mencionadas, a proporção delas nos cargos da administração, a remuneração, muito importante, conforme o cargo e o sexo do ocupante e a evolução comparativa desses indicadores durante os exercícios dos conselhos.
O projeto determina que a política de reserva de vagas para mulheres nos conselhos administrativos das empresas deve ser revisada no prazo de vinte anos, a contar da data da publicação da lei. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Luana Vina.