Lei que tributa offshores e fundos exclusivos é sancionada — Rádio Senado
Sanção

Lei que tributa offshores e fundos exclusivos é sancionada

O presidente Lula sancionou com um veto a lei que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4173/2023). O texto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime. A nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores.

14/12/2023, 16h12 - ATUALIZADO EM 14/12/2023, 16h12
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE TRIBUTA OFFSHORES E FUNDOS EXCLUSIVOS  GOVERNO ESPERA ARRECADAR MAIS R$ 20 BILHÕES EM 2024. REPÓRTER PEDRO PINCER: O presidente Lula sancionou com um veto a lei que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. O texto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime. A nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos - fundos de investimento com um único cotista - e aplicações em offshores, que são empresas no exterior que investem no mercado financeiro. A Receita Federal será responsável por regulamentar futuramente as novas regras. Normalmente utilizados pelos chamados super-ricos, os investidores de fundos exclusivos serão tributados, para fins de Imposto de Renda, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do Imposto de Renda. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá, destacou que a arrecadação estimada é de R$ 23,5 bilhões com a tributação de quem não paga imposto.   Primeiro, contribuirá para a meta de déficit primário, que é zero e em segundo lugar estamos tributando que nunca foi tributado. É tributado o topo, não é tributado aquele que paga um carro à prestação, não é tributado a classe média, não é tributando os mais pobres. É tributando grandes ricos, ricos, ricos do país. É menos de meio por cento da população, aqueles que têm riquezas fora do Brasil.  Já o senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, alertou que esse projeto não vai garantir uma arrecadação permanente, o que compromete as contas públicas.  Aqueles que vão pagar uma única vez no ano subsequente vão migrar para outras aplicações e aqueles que remanescerem vai ficar uma quantidade muito menor porque a cobrança só se dará por um único ano pela capital. Então, hoje eles estão pagando sobre investimento de 6, 7, 8 e 9 anos antecipando a aplicação. Então, essa é uma receita que vai acontecer esse ano e não vai se repetir nos anos seguintes. O que é certamente mais um motivo para fragilizar as contas públicas e aumentar o nosso endividamento.  O único veto no texto ocorreu em trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com esse tipo de sistema. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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