CCT aprova alterações na Lei do Bem; texto vai à CAE — Rádio Senado
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CCT aprova alterações na Lei do Bem; texto vai à CAE

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) aprovou o PL 2838/2020, que concede benefícios tributários para empresas investidoras em pesquisa, desenvolvimento e inovação através da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). Os senadores concordaram com as alterações promovidas pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Entre elas, destaca-se a isenção total para bens industrializados utilizados nos projetos e a possibilidade de dedução dos gastos empregatícios com mestres, doutores e pós-doutores.

30/08/2023, 19h35 - ATUALIZADO EM 30/08/2023, 20h09
Duração de áudio: 03:45
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA APROVA MUDANÇAS NA LEI DO BEM. NOVO TEXTO BUSCA DESBUROCRATIZAR LEI E FORTALECER A CAPACIDADE DO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA ANÁLISE DOS PROJETOS. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou mudanças na chamada Lei do Bem. A norma prevê incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Funciona assim: o governo federal deixa de arrecadar parte dos tributos das empresas que comprovarem o investimento em inovação tecnológica. Estão incluídos na lei benefícios como a redução no imposto de renda de pessoas jurídicas - IRPJ e a redução da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, por exemplo. Além disso, para produtos industrializados utilizados nos laboratórios, a Lei do Bem estabelece um corte de até 50% do valor dos encargos de importação. A lei é conhecida como o principal instrumento de fomento à inovação em empresas do Brasil. O Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável pela fiscalização dos projetos beneficiados, aponta que cerca de 13 mil pesquisas foram alcançadas pela lei em 2021. Segundo dados de uma consultoria do setor, a cada R$1 que o governo deixa de arrecadar, R$5 são investidos em inovação tecnológica, o que justifica a manutenção da norma. Ao votar pela aprovação da matéria, o senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, disse a lei é uma política pública bem-sucedida. Marcos Pontes - A Lei do Bem beneficia hoje cerca de 4.130 empresas, cuja desoneração total corresponde a uma renúncia de receita de R$ 5,86 bilhões por ano, mas que, em contrapartida, aumenta o investimento privado em P&D em R$ 27,19 bilhões. Ou seja, a Lei do Bem é uma política pública bem-sucedida em promover a inovação no Brasil. O senador reuniu em só documento propostas de alterações na lei que tramitavam em projetos da Câmara e do Senado. Nesse novo texto, consta a isenção total para bens industrializados utilizados nos projetos, a contratação pelo MCTI de especialistas externos para auxiliar na avaliação das pesquisas e a permissão que excessos dos benefícios sejam aproveitados em períodos de apuração fiscal posteriores. Isso evita que os descontos tributários não exauridos sejam desperdiçados. Outra alteração, prevê que a aplicação da isenção seja direta nos impostos IRPJ e CSLL, a fim de evitar a volatilidade da alíquota do imposto de renda. O substitutivo também dá permissão para dedução pelas empresas dos gastos empregatícios com mestres, doutores e pós-doutores. Esse medida visa estimular que pesquisadores não saiam do país por falta de oportunidades, como afirma o autor do projetor, senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal. Izalci - É isso que nós precisamos. Realmente reconhecer o óbvio porque infelizmente o óbvio nem sempre é reconhecido, que é o investimento em ciência, tecnologia e inovação. E incluir as nossas empresas, grande parte das empresas são lucro presumido, são pequenas empresas e que geram mais emprego. E que a gente precisa colocá-las todas na era digital. E ainda buscando preservar e manter os poucos cérebros que nós temos. Então esse é um projeto que vai poder inclusive amenizar isso e incentivar. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos. Sob a supervisão de Rodrigo Resende, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.

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