CE aprova medidas para o funcionamento de escolas em emergências de saúde — Rádio Senado
Comissão de Educação

CE aprova medidas para o funcionamento de escolas em emergências de saúde

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou o projeto de lei que dispõe sobre diretrizes para o funcionamento de escolas em situações de emergência de saúde (PL 1.913/2020). De autoria do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve a relatoria senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que ampliou o texto para que as medidas sejam aplicadas em qualquer situação de calamidade pública. O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

01/08/2023, 13h06 - ATUALIZADO EM 01/08/2023, 13h07
Duração de áudio: 01:57
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU UM PROJETO DE LEI QUE PREVÊ MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NAS ESCOLAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE. A PROPOSTA PODERÁ SEGUIR DIRETAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS, A MENOS QUE HAJA RECURSO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. De autoria do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, o projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação e Cultura prevê diretrizes para o funcionamento de escolas em situações de emergência de saúde. Apresentada no auge da pandemia de covid-19, a proposta trazia medidas para casos de doenças nas escolas. O texto aprovado recebeu alterações para que as medidas sejam aplicadas em qualquer situação de calamidade pública de saúde, como explicou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins. “Este projeto foi apresentado pelo senador Romário num contexto, mas ele pode ele pode perfeitamente com este processo de adequação fazer parte de um arcabouço legal que nos ajude na organização da educação. Tendo em conta a possibilidade de surgimento de novas emergências sanitárias que requeiram a adoção de medidas semelhantes para proteger alunos e profissionais da educação” Segundo o projeto, as escolas devem oferecer esclarecimentos sobre a doença que motivou o estado emergencial, disponibilizar os recursos de prevenção e oferecer ensino a distância, adaptando o conteúdo e garantindo as ferramentas tecnológicas necessárias. Ainda segundo a proposta, o estabelecimento de ensino deve adotar um plano de contingência para assegurar dispensa de frequência e regime excepcional para cumprimento de carga horária e de currículo. As medidas serão aplicadas com prioridade a estudantes e profissionais da educação com deficiência, doenças raras, idosos ou portadores de comorbidades. O projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a matéria seja analisa pelo Plenário. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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