Proposta permite que contribuinte financie projetos desportivos e paradesportivos — Rádio Senado
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Proposta permite que contribuinte financie projetos desportivos e paradesportivos

De iniciativa do senador Ciro Nogueira (PP/PI), o projeto de lei (PL 3270/2023) permite às pessoas físicas a opção pela doação a projetos desportivos e paradesportivos diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Impost de Renda. A dedução do imposto apurado na declaração poderá ser até o percentual de 3%. Ciro destaca que a proposta contribui para a formação de atletas e para o desenvolvimento social a partir do esporte.

30/06/2023, 15h28 - ATUALIZADO EM 30/06/2023, 15h29
Duração de áudio: 01:52
blog.londrina.pr.gov.br

Transcrição
UMA PROPOSTA APRESENTADA NO SENADO PERMITE QUE O CONTRIBUINTE FINANCIE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS. AS DOAÇÕES E PATROCÍNIOS PODERÃO SER REALIZADAS DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL LIMITADAS ATÉ O PERCENTUAL DE 3%.   REPÓRTER BIANCA MINGOTE.  De iniciativa do senador Ciro Nogueira, do Progressistas do Piauí, o  projeto de lei n° 3270 de 2023 permite que na hora de realizar a Declaração de Ajuste Anual, pessoas físicas destinem parte do imposto devido a projetos desportivos e paradesportivos. A proposta prevê que a dedução do imposto apurado na declaração seja efetuada a partir das doações realizadas no respectivo ano calendário e respeitando o limite percentual de 3%  aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. Além disso, a dedução não se aplica à pessoa física que utiliza o desconto simplificado ou que entregar a declaração fora do prazo. O projeto estabelece ainda que a regra só será aplicada às doações feitas em espécie e não vai excluir ou reduzir outros benefícios ou deduções em vigor.  De acordo com Ciro Nogueira, existe uma escassez de recursos para o esporte, especialmente o amador, o que, na avaliação dele, compromete o desenvolvimento de modalidades que poderiam beneficiar os atletas, tendo em vista os benefícios da prática esportiva para os jovens. Ciro destaca que a proposta colabora ainda para que apareçam novos atletas e para fomentar o desenvolvimento social com o esporte como ponto de partida.  Na hora de declarar o imposto de renda as pessoas físicas vão poder direcionar parte do dinheiro do Leão para contribuir com a formação de atletas e promover o desenvolvimento social por meio do esporte.  A proposta prevê que a lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação. O texto aguarda designação de relator. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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