Comissão discute MP que prorroga prazo de Lei de Licitações até o final de 2023 — Rádio Senado

Comissão discute MP que prorroga prazo de Lei de Licitações até o final de 2023

A Comissão Mista destinada a analisar a medida provisória que prorrogou o prazo da antiga Lei de Licitações para o final de 2023 (MP 1167/2023) promoveu um debate sobre a MP nesta terça-feira (13). Participaram do debate representantes da Frente Nacional de Prefeitos, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, da Área de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, da Confederação Nacional de Municípios e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Eles defenderam o prazo maior para adaptação à nova Lei de Licitações.

13/06/2023, 17h12 - ATUALIZADO EM 13/06/2023, 17h29
Duração de áudio: 03:02
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA ATÉ O FINAL DE 2023 O PRAZO DE ANTIGA LEI DE LICITAÇÕES PROMOVEU UM DEBATE PARA DISCUTIR O TEXTO DA MP. A MEDIDA É UMA DEMANDA DAS PREFEITURAS, JÁ QUE GRANDE PARTE AINDA NÃO CONSEGUIU SE ADAPTAR ÀS NORMAS DA NOVA LEI. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.  A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que prorrogou até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos promoveu uma audiência pública para debater o texto da MP. Participaram do debate  representantes da Frente Nacional de Prefeitos, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, da Área de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, da Confederação Nacional de Municípios e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Leonardo Pascoal, vice-presidente de Compras Públicas da Frente Nacional de Prefeitos, destacou a importância da MP que, na avaliação dele, traz maior segurança jurídica, já que permite que órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal publiquem editais nos formatos antigos de contratação, até o dia 29 de dezembro de 2023. O período estabelecido pela lei seria até abril de 2023, mas segundo Leonardo, às vésperas desta data eles ainda não tinham todas as ferramentas necessárias para a operacionalização plena dos processos. Agora a realidade é diferente, por conta do prazo maior.  Por isso que nós entendemos também que a conversão da medida provisória onze meia sete em lei, né? Ela é importante para dar essa segurança desse prazo de transição estabelecido até o final deste ano e com ainda com a possibilidade do uso do regramento anterior naquilo que tiver sido estabelecido, né? Até o final deste ano ainda no no próximo exercício, então nós não vemos qualquer né a prorrogação da lei oito meia e meia, né? Através da medida provisória e dessa possibilidade do gestor público de escolher entre os dois regimes que vai dar aí uma maior segurança jurídica. Já Roberto Seara Machado Pojo Rego, secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destacou iniciativas da pasta em acompanhar as contratações pelos municípios com o objetivo de identificar dificuldades e colaborar para a adaptação dos municípios à nova lei de licitações. O que vislumbramos é manter esse acompanhamento município a município que registra algum tipo de contratação pela quatorze três três e fazer esse monitoramento para que no último trimestre, no início do último trimestre aí pra que a gente faça um esforço concentrado naqueles municípios que não fizeram nenhuma contratação, para identificar se é uma escolha administrativa da parte deles de só iniciar os processos a partir do próximo ano ou se eles estão com alguma dificuldade de proceder com essa contratação. Então, o trabalho de acompanhamento que a gente instituiu, pra que a gente consiga intervir a tempo, caso chegue ao final do ano sem um conjunto, se não total, ou quase a totalidade dos municípios, cobertos por algum tipo da nova lei de licitações. A medida é uma demanda das prefeituras, tendo em vista que grande parte ainda não conseguiu se adaptar às normas da nova lei, a qual exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia. Sob a supervisão de Rodrigo Resende, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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