Informações sobre raça e etnia devem ser incluídas nos registros dos trabalhadores — Rádio Senado
Agora é Lei

Informações sobre raça e etnia devem ser incluídas nos registros dos trabalhadores

Entrou em vigor a Lei 14.553/2023, que regulamenta a coleta de informações sobre a distribuição dos segmentos raciais e étnicos no mercado de trabalho. A nova legislação é resultante de um projeto apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). As regras mudam o Estatuto da Igualdade Racial para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas a reduzir as desigualdades raciais.

25/04/2023, 18h16 - ATUALIZADO EM 25/04/2023, 18h17
Duração de áudio: 01:48
ceara.gov.br

Transcrição
A LEI QUE PREVÊ A COLETA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DA RAÇA E ETNIA DOS TRABALHADORES JÁ ESTÁ VALENDO. A MEDIDA TEM O OBJETIVO DE COLETAR DADOS E ELABORAR POLÍTICAS QUE REDUZAM AS DESIGUALDADES RACIAIS NO MERCADO DE TRABALHO. REPÓRTER GABRIELA PEREIRA.  A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado Vicentinho, do PT de São Paulo. A nova regra prevê a coleta de informações a respeito do pertencimento étinico-racial de trabalhadores. De acordo com a legislação, o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deve realizar um censo a cada cinco anos para identificar a participação de cada grupo racial no mundo corporativo, seja no setor público ou privado, e dessa forma colaborar na elaboração de políticas públicas em conjunto com a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para reduzir as desigualdades raciais, com ênfase na população negra.  O relator do projeto no Senado, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, afirmou que a medida é mais um passo em direção à igualdade racial. Projeto chama atenção para a necessidade de se mapear a situação do trabalhador negro, trabalhadora negra no mercado de trabalho brasileiro para que com as referidas informações, possam ser elaborar políticas públicas adequadas para tornar efetiva a democracia racial preconizada pela lei 12288. De acordo com a nova lei, o trabalhador deve fazer a autodeclaração nos formulários de admissão e demissão em empresas públicas ou privadas, inscrição no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e no registro do Sistema Nacional de Emprego. O Ministério Público do Trabalho manifestou apoio a legislação e afirmou que a coleta de dados pode auxiliar no combate a discriminação indireta contra a população negra. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Gabriela Pereira. 

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