LDO poderá reservar recursos para ações de prevenção e combate a desastres naturais — Rádio Senado
Orçamento

LDO poderá reservar recursos para ações de prevenção e combate a desastres naturais

A Lei de Diretrizes Orçamentários deve reservar um percentual mínimo de recursos para ações de prevenção e combate a desastres naturais. Proposta nesse sentido (PLP 146/2021), do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos. O relator na CMA, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), acrescentou que o projeto também prevê a reserva de recursos para o enfrentamento de desastres não naturais, como o rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

30/01/2023, 12h17 - ATUALIZADO EM 30/01/2023, 12h26
Duração de áudio: 01:20
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Transcrição
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PODERÁ RESERVAR UM PERCENTUAL MÍNIMO DE RECURSOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A DESASTRES NATURAIS. UMA PROPOSTA NESSE SENTIDO FOI APROVADA NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E AGUARDA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A proposta é do senador Jader Barbalho, do MDB do Pará. Ele diz que, como as alterações climáticas vêm se intensificando ao longo dos anos, ocasionando desastres naturais cada vez maiores e de maior potencial, é necessário se antecipar e garantir os recursos anuais para o combate a essas catástrofes. O senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, que foi o relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, concordou com o colega de partido e acrescentou que também é preciso se preparar para o enfrentamento de desastres não naturais. É, portanto, indispensável separar recursos orçamentários para a prevenção dessas tragédias, bem como o seu enfrentamento quando de sua ocorrência. Finalmente, outro ponto importante do PLP n° 146 é que ele também preconiza a previsão de recursos orçamentários para ações relacionadas à ocorrência de desastres não naturais, tais como o que ocorreu com o rompimento de barragem em Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, em janeiro de 2019. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer como prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias um percentual mínimo de recursos a serem destinados às ações de prevenção e combate a essas tragédias. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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