Projeto regulamenta saídas temporárias de veículos de áreas de livre comércio — Rádio Senado
Proposta

Projeto regulamenta saídas temporárias de veículos de áreas de livre comércio

Senadores aprovaram projeto de lei (PL 643/2021) do senador Lucas Barreto (PSD-AP) que determina autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio (ALC) para circulação dentro do estado e limita a exigência do PIS e COFINS após decorrido o prazo de 3 anos de suspensão do IPI.

13/12/2022, 22h06 - ATUALIZADO EM 13/12/2022, 22h26
Duração de áudio: 03:05
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU UMA PROPOSTA QUE SOLUCIONA O PROBLEMA COM A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DENTRO DOS ESTADOS EM QUE ESTÃO ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. A RESTRIÇÃO TERMINA APÓS TRÊS ANOS DA DATA DE AQUISIÇÃO DOS AUTOMÓVEIS. MAIS DETALHES COM A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Senadores aprovaram em plenário o projeto que regulamenta as saídas temporárias de veículos comprados com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, nos limites do estado onde áreas de livre comércio estão localizadas. Autor da proposta, o senador Lucas Barreto, do PSD do Amapá, argumenta que não é toda e qualquer saída do veículo que configura fato gerador do IPI. Ele explica que há inclusive jurisprudência nesse sentido, mas a Receita Federal vem autuando quem sai temporariamente dos limites das áreas de livre comércio, dentro do mesmo estado. Lucas Barreto afirma que o projeto de lei considera especialmente as limitações de pessoal da Receita Federal, tornando a autorização mais fácil ao propor que o contribuinte faça uma solicitação eletrônica declarando propriedade e domicílio em área de livre comércio. Criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais que ficam na Amazônia Ocidental, Macapá e Santana, as áreas de livre comércio visam integrar esses municípios ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus. Lucas Barreto enfatizou que ouviu técnicos da Receita Federal para apresentar a proposta, que considera uma solução para um problema antigo que atinge, entre outras, a área de livre comércio amapaense. A gente tá corrigindo uma distorção porque senão ninguém pode ir pra um sítio, ninguém pode ir pra nada. Uma transportadora, por exemplo, de uma loja que vende pra outro município sai e já é multada. Também estabelecemos que o PIS e a Cofins dos veículos adquiridos com o benefício do IPI não são devidos após exaurido o prazo de três anos para permanência dos mesmos nas áreas de livre comércio. Relator da proposta, o senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, falou sobre a ação da Receita Federal atualmente em relação à circulação dos bens comprados com isenção de tributos fora das áreas de livre comércio. Caso os veículos sejam detectados fora das áreas – ainda que seja em trânsito no município vizinho –, a fiscalização cobra o imposto que deixou de ser pago acrescido de multa e juros moratórios. Para não tributar, a Receita exige autorização de saída temporária, uma exigência complexa e burocrática. Além disso, as interpretações são dissonantes. Em seu parecer favorável, Angelo Coronel ressaltou a solução trazida pelo projeto de lei. O PL nº 643, de 2021, simplesmente estabelece critérios claros para a saída de veículos das ALCs existentes no país. O mérito da proposição nos parece claro, especialmente porque reduz a insegurança jurídica e simplifica os processos de fiscalização. O projeto de lei prevê que a autorização para circulação dos veículos nos estados onde estão as áreas de livre comércio vale por até seis meses, prorrogável por igual período. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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