Vem ao Senado MP que autoriza setor privado a explorar minérios nucelares — Rádio Senado
Medida Provisória

Vem ao Senado MP que autoriza setor privado a explorar minérios nucelares

A Medida Provisória (MPV 1133/2022) foi aprovada pela Câmara na última quarta (30) e, agora, deve ser analisada pelos senadores. A MP autoriza a Indústrias Nucleares do Brasil – S.A (INB) a firmar parcerias com a iniciativa privada para pesquisa, tratamento e lavra de minérios nucleares. A proposta tem como objetivo suprir os recursos necessários à atividade de mineração e viabilizar novos projetos de mineração de minérios nucleares. A INB foi fundada em 1988 com o objetivo de concentrar o ciclo de produção do combustível nuclear, para impulsionar a produção da energia nuclear Brasil.

01/12/2022, 17h41 - ATUALIZADO EM 02/12/2022, 08h53
Duração de áudio: 04:15
Getty Images/iStockphoto

Transcrição
O SENADO VAI ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA NA PESQUISA E LAVRA DE MINÉRIOS NUCLEARES O TEXTO JÁ APROVADO PELA CÂMARA AUTORIZA A PARCERIA DO SETOR PRIVADO COM AS INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A E PRECISA SER ANALISADO PELOS SENADORES ATÉ O DIA 09 DE DEZEMBRO. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO: A Constituição determina que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. A Indústrias Nucleares do Brasil S.A., INB, empresa pública, exerce, em nome da União, o monopólio nuclear no país, atuando na cadeia produtiva do ciclo do combustível nuclear, operando da mineração à fabricação do combustível que gera energia elétrica para as usinas nucleares brasileiras. A Medida Provisória permite a  participação da iniciativa privada, por meio de parcerias com a INB, na pesquisa, tratamento e lavra de minérios nucleares, ficando mantido o monopólio da empresa pública no setor. A proposta prevê que a INB poderá firmar contratos com pessoas jurídicas e remunerá-las por meio de pagamento em valor de moeda corrente por aquisições de bens e serviços; por percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra; por direito de comercialização do minério associado; por direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada ou outras formas de pagamento estabelecidas entre as partes em contrato. Para o governo, com a parceria entre a INB e a iniciativa privada será possível suprir os recursos necessários à atividade de mineração atual e viabilizar novos projetos envolvendo os minérios nucleares. O governo ressalta que o texto dessa Medida é uma inovação frente ao arcabouço legal vigente, pois traz formas de remuneração que a INB poderá utilizar nas parcerias firmadas com empresas privadas. A expectativa é que essas formas de remuneração sejam capazes de aumentar a atratividade para as empresas privadas. A MP também atualiza as definições utilizadas no setor  em razão dos avanços ocorridos na área de mineração e estabelece o limite da atuação do parceiro privado nas etapas da lavra e beneficiamento do minério nuclear. O relator na Câmara, deputado Vicentinho Júnior, do PP do Tocantins, destacou que a Medida Provisória pode amenizar limitações orçamentárias da INB e a alta nos preços do urânio no mercado internacional: No documento é ressaltado que limitações orçamentárias da INB, entidade responsável por atividades essenciais no setor nuclear brasileiro, somadas à alta nos preços do urânio no mercado internacional, criaram dificuldades que poderão ser enfrentadas por meio do estímulo à participação da iniciativa privada na pesquisa e na lavra de minérios nucleares, em parcerias com a estatal, a partir de novas formas de remuneração previstas na MPV. Assim, poderão ser obtidos recursos para essas atividades, o que viabilizará novos projetos e consolidará a independência da INB de recursos do Tesouro Nacional.  Em relação à mineração de minérios nucleares, a MP ainda transfere à Agência Nacional de Mineração, a ANM algumas competências da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, a ANSN. O texto original da MP foi alterado pelos deputados e a proposta será analisada pelo Senado na forma de projeto de lei de conversão. Uma das modificações incluídas, foi a atualização das regras de funcionamento do Fundo Nacional de Mineração, o Funam. A Medida Provisória tem prazo final para análise no dia 09 de dezembro.  Da Rádio Senado, Regina Pinheiro. 

Ao vivo
00:0000:00