Regulamentação do mercado de criptomoedas aguarda sanção presidencial
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 4.401/2021) que regulamenta o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de pirâmide financeira e suas penas, foi enviado para a sanção do presidente da República. A proposta foi relatada no Senado pelo senador Irajá (PSD-TO) e altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) e as leis de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e dos Crimes de Colarinho Branco (7.492/1986).
Transcrição
REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS AGUARDA SANÇÃO PRESIDENCIAL.
DEFINIÇÃO DE ATIVOS VIRTUAIS, PRESTADORAS E DO CRIME DE PIRÂMIDE FINANCEIRA SÃO OS DESTAQUES DA NOVA LEGISLAÇÃO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Foi enviado à sanção presidencial o projeto que regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil. A proposta, apresentada em 2015 pelo deputado Áureo Ribeiro, do Solidariedade do Rio de Janeiro, foi aprovada na Câmara com as modificações feitas no Senado em abril deste ano. O relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, incorporou ao projeto trechos de propostas de três senadores sobre a regulamentação das criptomoedas, além de emendas apresentadas.
Entre as entidades definidas como prestadoras de serviços de ativos virtuais estão as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira. É considerado ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou para investimento. Ficam de fora dessa definição moedas tradicionais, sejam nacionais ou estrangeiras, e pontos e recompensas de programas de fidelidade, entre outros.
O senador Irajá destacou os números do mercado de ativos virtuais:
Esse novo ambiente de negócios movimentou, só no ano de 2021, R$215 bilhões em compra e venda desses ativos virtuais, fora o mercado como método de pagamento, que cresceu na ordem de 6% no último ano também de 2021.
A regulamentação dos criptoativos no Brasil, detalhou o relator no Senado, vai tipificar um novo crime, trazendo alterações no Código Penal e nas leis de Lavagem de Dinheiro e de Crimes do Colarinho Branco.
É uma preocupação que nós não sejamos nem um pouco complacentes com crimes que são recorrentes chamados de pirâmides financeiras. São golpes financeiros promovidos em todo o país. Infelizmente, segundo dados oficiais, esses golpes chegaram ao patamar de R$2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos tipificando esse crime que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira.
A alteração cria um novo tipo de estelionato, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa devidos pelo crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais. A regulamentação também autoriza que órgãos e entidades da administração pública abram conta e façam operações em prestadoras de serviços de ativos virtuais. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.