Congresso promulga MP que acaba com obrigação de empresas doarem vacinas para o SUS
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (16/11) a lei que acaba com a obrigação de empresas doarem para o Sistema Único de Saúde (SUS) metade das vacinas contra a covid-19 que comprarem (Lei 14.466/2022). A doação foi condição imposta em 2021 para que a iniciativa privada fosse autorizada a adquirir os imunizantes. O governo editou uma medida provisória (MPV 1126/2022) para revogar a contrapartida. O relator, Wellington Fagundes (PL-MT), destacou que com o fim da emergência de saúde pública, há estoque de doses disponíveis.
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Transcrição
O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU A LEI QUE ACABA COM A OBRIGAÇÃO DE EMPRESAS DOAREM PARA O SUS METADE DAS VACINAS CONTRA A COVID QUE COMPRAREM.
O RELATOR DESTACOU QUE COM O FIM DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, HÁ ESTOQUE DE DOSES DISPONÍVEIS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
O governo editou em junho uma medida provisória que libera a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada sem contrapartidas. A doação foi condição imposta em 2021 para que empresas fossem autorizadas a adquirir os imunizantes. Apesar do entendimento da Anvisa de que a determinação acabou em abril – quando o governo decretou o fim do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional –, as clínicas defendiam que revogar a lei traria mais segurança jurídica, ao deixar explícito o fim da obrigação. O relator, Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, explicou que hoje o país está em uma posição segura devido ao estoque disponível de 70 milhões de doses e acordos para produção nacional de vacinas.
O setor privado poderá utilizar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50% ao SUS, obrigatoriedade que se tornou desnecessária. E explico muito bem: porque hoje o Ministério da Saúde tem vacinas em abundância para atender a população. E é importante registrar também que, com o fato de o Brasil estar produzindo vacinas, nós teremos condições de produzir vacinas já atualizadas, de acordo com as mutações virais que possam acontecer.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância da obrigação durante o estado de emergência de saúde pública.
De fato, foi um momento muito difícil da vida nacional, muito difícil para o Senado da República enfrentar com medidas legislativas a pandemia do covid-19. E essa lei revogada – e eu tive a satisfação de ser o autor do projeto – foi muito importante e foi obra do Senado Federal para que pudessem naquele momento ser adquiridas as vacinas da Pfizer, da Janssen pelo Governo Federal. Portanto o Congresso Nacional buscou trabalhar bastante e de maneira eficaz para poder fazer esse enfrentamento.
Como foi aprovada sem modificações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a medida provisória já foi promulgada pelo Congresso Nacional.
Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.