CAS aprova projeto que facilita localização de doador de medula óssea — Rádio Senado
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CAS aprova projeto que facilita localização de doador de medula óssea

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto que facilita a localização de doadores de medula óssea. Pela proposta (PL 3523/2019), que segue para o Plenário, no caso de falha no contato com o doador, os dados poderão ser compartilhados com os hemocentros por órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, serviços de proteção ao crédito e familiares. Se o voluntário tiver falecido, irmãos e irmãs poderão ser convidados a se cadastrarem no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

08/11/2022, 20h03 - ATUALIZADO EM 08/11/2022, 20h03
Duração de áudio: 02:11
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Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU O PROJETO QUE FACILITA A LOCALIZAÇÃO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA, QUE SEGUE PARA O PLENÁRIO. OS DADOS DOS VOLUNTÁRIOS PODERÃO SER COMPARTILHADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS, SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E FAMILIARES. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. A doação de medula óssea é um procedimento seguro para quem fornece o material, que é retirado por agulhas da bacia, com sedação e recuperação completa em menos de uma semana. No entanto, o transplante é vital para quem recebe, em geral pacientes de câncer que se submetem a radio ou quimioterapia, procedimento que destrói esses tecidos. Os voluntários podem se cadastrar no Redome, o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, e fazer teste de compatibilidade. Mas na hora de localizar os doadores, ainda há falhas por falta de atualização dos dados, como explica o senador Alessandro Vieira, do PSDB de Sergipe. O Redome é, hoje, o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo, com mais de 5 milhões de potenciais doadores cadastrados. Ao longo dos anos, muitos doadores cadastrados, ao mudarem de endereço ou de telefone, não relatam a alteração de seus dados cadastrais. No período compreendido entre janeiro de 2021 a março de 2022, foram realizadas, 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Assim, nesse período, nada menos que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas. Ele relatou o projeto que permite que hemocentros peçam as informações a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e aos serviços de proteção ao crédito no caso de falha no contato com o doador. Se ainda assim o voluntário não for encontrado, poderão ser contatados o cônjuge e familiares até o terceiro grau. Tudo, segundo Vieira, para garantir que ninguém fique na fila de espera por causa de um telefonema. É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com o eventual doador. Do ponto de vista da saúde pública, consideramos positivo conceder, aos gestores do Redome e aos hemocentros, a prerrogativa de requerer dados cadastrais que sejam necessários à localização dos potenciais doadores, bem como, em casos específicos em que exista essa necessidade, de seus cônjuges e outros familiares próximos. No caso de falecimento do voluntário, os hemocentros poderão convidar os irmãos e irmãs deste a se cadastrarem como doadores. Vieira incluiu na proposta um prazo de três dias para que os órgãos públicos prestem as informações solicitadas, com multa de um a 100 salários mínimos por dia de atraso. O dinheiro das multas será destinado ao orçamento da saúde e ao Instituto Nacional do Câncer, o Inca. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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