MP’s que chegam ao Senado perdem validade antes do dia 30 de outubro — Rádio Senado
Medida Provisória

MP’s que chegam ao Senado perdem validade antes do dia 30 de outubro

Três Medidas Provisórias que chegam ao Senado precisam ser votadas antes do 2º turno das eleições (30 de outubro) para que não percam seus efeitos em decorrência do término do prazo para apreciação. A primeira a vencer, em 20 de outubro, é a MPV 1123∕2022 que cria normas para o credenciamento e descredenciamento de Empresas Estratégicas de Defesa (EED).
MPV 1124∕2022
MPV 1125∕2022

13/10/2022, 16h51 - ATUALIZADO EM 13/10/2022, 16h51
Duração de áudio: 03:26
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO DO SENADO DEVE ANALISAR TRÊS MEDIDAS PROVISÓRIAS JÁ APROVADAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ENTRE ELAS, A QUE PRORROGA CONTRATOS DO IBGE AS MP´S VENCEM E PERDEM OS SEUS EFEITOS ANTES DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO As  Medidas Provisórias 1.123, 1.124 e 1.125 de 2022 foram aprovadas no dia 11 de outubro pelos deputados. A primeira a vencer é a 1.123 de 2022, que perde os seus efeitos se não for aprovada até o dia 20 de outubro. A MP estabelece regras para o credenciamento e descredenciamento de Empresas Estratégicas de Defesa, que produzem equipamentos com alta tecnologia para as Forças Armadas Brasileiras. Conforme o governo, o objetivo da medida é proteger a Base Industrial de Defesa, preservar as potencialidades tecnológicas nacionais e assegurar as capacidades operacionais das Forças Armadas, para garantir a segurança e defesa nacional contra ameaças externas. Outra Medida Provisória, a MP 1.124 tem seu prazo para análise esgotado no dia 24 de outubro. A proposta transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e cria o cargo comissionado de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A Autoridade Nacional de Proteção Dados é responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais. Com a medida, a agência passa de órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, para autarquia de natureza especial, com o objetivo de garantir sua autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira. A última MP que irá vencer é a 1.125 e autoriza a prorrogação por até dois anos, contados da data de vencimento, de 393 contratos por tempo determinado de Analista Censitário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. Segundo o governo, a ação é imprescindível para assegurar o sucesso do Censo Demográfico de 2022. O relator na Câmara, deputado Ronaldo Martins, do Republicanos do Ceará, destacou que  o Censo tem importância estratégica na formulação de políticas públicas: É uma pesquisa estatística que tem importância estratégica na formulação de políticas públicas. Por meio da atualização do Censo Demográfico é possível perceber a distribuição geográfica e a evolução das características dessa população, aferindo dados que são determinantes para a formulação exitosa das mais variadas políticas públicas, dentre as quais, estão incluídas desde campanhas de vacinação, distribuição de recursos dos programas de transferência de renda e, ainda a repartição de receitas entre os entes da Federação, notadamente, no que diz respeito ao Fundo de Participação dos Estados, o FPE, e Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. A Medida Provisória 1.125 perde a sua validade se não for aprovada até o dia 25 de outubro. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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