Lei do teletrabalho é sancionada com vetos — Rádio Senado
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Lei do teletrabalho é sancionada com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos (VET 49/2022), a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Bolsonaro vetou a possibilidade de saque do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Foi vetado ainda o trecho que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.

08/09/2022, 19h02 - ATUALIZADO EM 08/09/2022, 19h04
Duração de áudio: 01:45
Getty Images/iStockphoto

Transcrição
 O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO SANCIONOU A LEI DO TELETRABALHO COM VETOS. OS VETOS DO PRESIDENTE AINDA SERÃO ANALISADOS PELO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. A nova norma que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação teve origem em uma Medida Provisória aprovada pelo Senado, com a relatoria do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro. A nova lei define o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de forma predominante ou híbrida, sem configurar trabalho externo. E determina que o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para a compra de refeições ou alimentos no comércio. O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o trecho que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, a medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União. O presidente também vetou a possibilidade de saque do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado ao final de 60 dias, com o argumento de que a medida conflitaria com as regras vigentes do Programa de Alimentação do Trabalhador. O relator, Flávio Bolsonaro, já havia adiantado que o artigo poderia ser vetado.  O texto, como veio da Câmara, vai gerar uma insegurança jurídica e até um risco para o trabalhador, porque, obviamente, a partir do momento em que se cria a possibilidade de você desvirtuar o auxílio-alimentação, ou seja, a possibilidade de que esses recursos sejam sacados pelo trabalhador após o prazo de 60 dias, enfim, ou de alguma outra forma, isso vai ser encarado pela Receita Federal como um caráter remuneratório, obviamente passível de que seja tributado, o que é penoso para o trabalhador. Os vetos do presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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