Senado já pode analisar MP que amplia beneficiários e margem do consignado — Rádio Senado
Medida provisória

Senado já pode analisar MP que amplia beneficiários e margem do consignado

O Senado já pode analisar a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros e autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada, Renda Mensal Vitalícia e Auxílio Brasil. O texto aprovado amplia de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia.

MPV 1106/2022

04/07/2022, 14h22 - ATUALIZADO EM 04/07/2022, 14h22
Duração de áudio: 02:40
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Transcrição
SENADO JÁ PODE ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA BENEFICIÁRIOS E MARGEM DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MARGEM SERÁ DE 40% PARA CELETISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS E 45% PARA APOSENTADOS. REPÓRTER PEDRO PINCER A medida provisória aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada, o BPC, Renda Mensal Vitalícia, a RMV, e o Auxílio Brasil. A MP define em 40% a margem consignável para empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado. Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes. O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, é favorável à proposta pela dificuldade da população, mas afirma que essa solução está longe do ideal. Na situação do desespero que se encontra o povo brasileiro, pela fome, a miséria e a informalidade, votaremos sim, mas é importante lembrar que entidades e especialistas apontam o risco do aumento do endividamento familiar. O senador pediu que a proposta de autoria dele que institui o décimo quarto  em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, seja analisada o quanto antes. Com isso, todos teriam socorro de imediato tanto para alimentação como para o gás, remédios, combustíveis, enfim para as necessidades básicas. Já para o relator na Câmara, deputado Bilac Pinto, do União de Minas Gerais, o crédito no Brasil é caro e a população está sujeita a juros altos para a maioria dos financiamentos. Já o crédito consignado oferece os menores juros do mercado por ser descontado diretamente do salário ou benefício. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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