Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode ter autonomia de autarquia
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP 1.124), editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de diretor-presidente para a ANPD.

Transcrição
A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PODE TER AUTONOMIA DE AUTARQUIA
UMA MEDIDA PROVISÓRIA NESSE SENTIDO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER PEDRO PINCER:
A medida provisória transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de diretor-presidente para a ANPD. Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. A mudança para autarquia já estava prevista em uma lei de julho de 2019. As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à presidência. Possuem autonomia técnica e decisória. A MP altera a lei que estabelece a atual organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. A estrutura organizacional e as competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que é de 2018. Para o senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, foi o primeiro passo para impor limites ao processamento de informações pessoais.
O Brasil atingiu a maturidade do assunto em menos de quatro anos. Sou apoiador de primeira hora da proteção de dados no Brasil e estarei aqui para defender a sua evolução e disseminação seja através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, do Conselho Nacional de Proteção de Dados, onde esta Casa tem representação
A MP prevê um período de transição, ainda a ser determinado , para o encerramento do apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD, onde serão alocados servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. A medida provisória já entrou em vigor, mas para continuar valendo precisa do aval dos plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.