CE aprova aumento do limite de dedução do IR para doações a projetos esportivos — Rádio Senado
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CE aprova aumento do limite de dedução do IR para doações a projetos esportivos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou o PL 940/2022, que eleva os limites para dedução no Imposto de Renda (IR) dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos. O relator foi o senador Romário (PL-RJ). Os senadores também aprovaram o PLC 102/2018 que inclui instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública entre as habilitadas a receber recursos financeiros do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

09/06/2022, 15h30 - ATUALIZADO EM 09/06/2022, 19h37
Duração de áudio: 02:40
Foto: Carlos Past / Prefeitura de Anapólis

Transcrição
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU A PROPOSTA QUE AUMENTA PARA ATÉ 7% O LIMITE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A PATROCINADORES DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS. OS SENADORES TAMBÉM APROVARAM REPASSES DE RECURSOS DO PRONATEC PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou a proposta que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos. Criado pela Lei de Incentivo do Esporte, o desconto é permitido desde 2007. O novo texto eleva o limite de 6% para 7% para pessoas físicas e de 1% para 2% para empresas, podendo chegar a 4% quando o projeto promover inclusão social por meio do esporte. A proposta também prorroga até 2027 o prazo da dedução, que se encerraria em dezembro deste ano. Segundo o relator, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, o obetivo é aumentar o engajamento da sociedade e da iniciativa privada em ações desportivas por meio de doações e patrocínios. A Lei de Incentivo ao Esporte atua como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania. A prática esportiva difundida por meio dela impacta na educação, reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública, ao atenuar níveis de violência. Muitos dos projetos atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, além de pessoas com deficiência e idosos. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Também foi aprovada pela Comissão de Educação uma proposta para ampliar o leque de institutições habilitadas a celebrar contratos com o Pronatec, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. O objetivo é incluir instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural. A justificativa é que, certas regiões, como as do Norte e Nordeste, são prejudicadas pela falta de capilaridade das instituições de educação profissional, como destacou o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul.  Embora o Pronatec já não tenha o destaque político e orçamentário que recebeu em anos anteriores, a necessidade de fomentar a educação profissional no país permanece latente e recebe atenção destacada na Meta 11 do Plano Nacional de Educação. Assim, ampliar o leque de instituições habilitadas para oferecer cursos de formação de trabalhadores é medida altamente salutar, mormente no setor rural, em que as carências de qualificação para atender às exigências de modernização e produtividade da agropecuária são gritantes. Os critérios mínimos de qualidade para que as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública possam receber recursos financeiros do Pronatec serão definidos pelo Poder Público. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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