MP reabre prazo para servidor público aderir a Regime de Previdência Complementar — Rádio Senado
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MP reabre prazo para servidor público aderir a Regime de Previdência Complementar

Por meio de uma medida provisória (MP 1119/2022), o governo federal reabriu, até 30 de novembro de 2022, o prazo para servidores públicos migrarem para o regime de previdência complementar. Com isso, os servidores que entraram no serviço público até 2013 poderão alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de previdência complementar, que tem parte da contribuição financiada pela União. O sistema é administrado pela Funpresp.

31/05/2022, 17h02 - ATUALIZADO EM 31/05/2022, 17h03
Duração de áudio: 01:38
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Transcrição
LOC: O GOVERNO FEDERAL REABRIU ATÉ NOVEMBRO O PRAZO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MIGRAREM PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LOC: OS SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 2013 PODEM ALTERAR O REGIME DE APOSENTADORIA. REPÓRTER CAROL TEIXEIRA. O fundo de previdência complementar dos servidores públicos foi criado para beneficiar os servidores federais que entraram na administração pública a partir de 2013 e que já não tinha mais direito a integralidade e a paridade dos salários. Os servidores que entraram antes de 2013, podem aderir ao fundo de forma voluntária. O sistema é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, Funpresp. A adesão dos interessados será feita de forma irrevogável e irretratável, não sendo permitida a volta ao regime próprio de previdência. E se optar pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp. O prazo para migração vai até dia 30 de novembro de 2022. O advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, afirma que o objetivo da medida é atualizar o cálculo do benefício especial. O intuito dessa medida provisória é atualizar o cálculo do benefício especial, que é um dos benefícios que vai trazer uma vantagem para que o servidor faça uma adesão esse regime novo de previdência complementar e atualizar o cálculo a nova previdência estabelecida pela Emenda Constitucional 103/19. Essa é a primeira vez que o prazo para a migração se abre desde a última reforma da previdência, a expectativa é que haverá um maior interesse por parte dos servidores na mudança de regime. A medida provisória tem vigência imediata, mas para continuar em vigor precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Carol Teixeira.

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