Eleitor tem até 4 de maio para pedir transferência do domicílio eleitoral ou para se cadastrar para votar no exterior
Candidatos nas eleições de outubro já não podem mudar de partido ou alterar o domicílio eleitoral. Já o prazo para alterações no domicílio, cadastro para voto no exterior e título de eleitor para jovens vai até 4 de maio. Mais informações no site tse.jus.br
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CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO JÁ NÃO PODEM MAIS MUDAR DE PARTIDOS OU ALTERAR O DOMICÍLIO ELEITORAL.
PRAZO PARA DEFINIÇÃO DE LOCAIS DE VOTAÇÃO, VOTO DOS JOVENS E NO EXTERIOR PARA PRESIDENTE VAI ATÉ 04 DE MAIO. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
O calendário eleitoral teve datas decisivas neste início de abril. A partir de agora, os candidatos não podem mais mudar de partido ou de domicílio eleitoral. Já o eleitor ainda tem até o dia 04 de maio para pedir a transferência de localidade do título, caso tenha se mudado recentemente e queira votar na cidade onde mora ou garantir o voto para presidente da República no caso de brasileiros que estão no exterior. 04 de maio é a data limite para os jovens tirarem o título de eleitor, como explica o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Edson Fachin.
Fachin – Jovens de dezessete anos ou que fazem dezesseis anos até o dia dois de outubro, dia do primeiro turno das eleições, podem votar. Para isto basta tirar seu título de eleitor até o dia quatro de maio. Segundo o IBGE, o Brasil tem cerca de dez milhões de jovens nesta faixa etária.
As eleições ocorrem no dia 2 de outubro e, em caso de segundo turno para presidente e governadores, a votação será dia 30 do mesmo mês. Mais informações sobre o calendário eleitoral estão no site tse.jus.br. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.