Projeto da Lei Henry Borel garante medidas protetivas e torna crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos — Rádio Senado
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Projeto da Lei Henry Borel garante medidas protetivas e torna crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos

Por unanimidade, o Plenário aprovou o projeto que transforma em crime hediondo o assassinato de crianças menores de 14 anos. A chamada Lei Henry Borel, em homenagem ao menino morto dentro de casa, também torna obrigatória a denúncia de casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A relatora, Daniella Ribeiro (PP-PB), destacou a pena de prisão para quem se omitir e a denúncia obrigatória. Já a senadora Simone Tebet (MDB-MS) ressaltou as medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas. Alterado pelo Senado, o projeto volta à Câmara dos Deputados.

22/03/2022, 20h41 - ATUALIZADO EM 22/03/2022, 20h41
Duração de áudio: 04:02
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Transcrição
SENADO APROVA PROJETO QUE TRANSFORMA EM CRIME HEDIONDO O ASSASSINATO DE MENORES DE 14 ANOS POR FAMILIARES E CONHECIDOS. A FUTURA LEI HENRY BOREL, EM HOMENAGEM AO MENINO DE QUATRO ANOS MORTO NO RIO DE JANEIRO, TAMBÉM TORNA OBRIGATÓRIA A DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA MENORES COM PENA DE PRISÃO NOS CASOS DE OMISSÃO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. O projeto define como violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou ainda dano patrimonial. Considerada uma espécie de Lei Maria da Penha voltada para os menores de idade, a proposta prevê medidas protetivas às vítimas, que também poderão solicitá-las e não apenas as autoridades responsáveis. Entre elas, o afastamento do agressor, a proibição de contato com a criança, adolescente, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, e de frequentar os mesmos lugares para preservar a integridade física e psicológica. Também estão previstas a suspensão do porte ou posse de arma por parte do acusado, a interrupção de visitas, a garantia de uma pensão alimentícia e até a participação do agressor em programas de recuperação. A proposta determina que a autoridade policial que primeiro tomar conhecimento da ocorrência adotará de imediato as providências legais cabíveis, que serão referendadas pelo juiz competente. Pelo projeto, o homicídio contra menor de 14 anos se transformará em crime hediondo e terá a pena aumentada de 1/3 se a vítima for pessoa com deficiência ou portadora de doença que a torne vulnerável e de 2/3 se o autor for pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, empregador ou alguém que tiver autoridade sobre a vítima. A senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, destacou a frequência dos casos de violência contra menores, que muitas das vezes não são denunciados. 60% dos casos de violência doméstica no Brasil não acontecem com mulheres. Acontecem com crianças de 0 a 14 anos de idade dentro de casa. Ninguém está comparando a violência, ninguém está comparando a dor. Estamos afirmando que esta violência contra mulher acontece na infância na adolescência em bebê em crianças que brincam com boneca. O projeto torna obrigatória a denúncia dos casos de violência doméstica e familiar contra menores com penas de 6 meses a 3 anos de prisão para quem se omitir. E a punição poderá ser acrescida pela metade se a vítima sofrer lesão corporal grave e dobrada se o ato de violência resultar em morte e se a omissão tiver sido de familiar, responsável ou madrasta e padrasto do menor.  O denunciante poderá ser incluído em programa de proteção, assim como a própria vítima e seus familiares. A relatora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, avalia que a denúncia obrigatória poderá impedir casos graves.  Os agressores encontram uma dupla vantagem pois aproveitam-se do desenvolvimento incompleto da vítima e sua fragilidade física e intelectual da sua incapacidade para se autodefender para perpetuar os crimes mais odiosos na certeza de que não haverá reação, denúncia e consequentemente punição. O projeto institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e Adolescente em 3 de maio em homenagem a Henry Borel, morto dentro de casa, no Rio de Janeiro em março do ano passado. O padrasto Dr. Jairinho e a mãe Monique Medeiros foram presos suspeitos do crime. O projeto, que poerá se chamar Lei Henry Borel, volta à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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