Vai à Câmara campanha contra violência doméstica em estabelecimentos de ensino — Rádio Senado
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Vai à Câmara campanha contra violência doméstica em estabelecimentos de ensino

O Senado aprovou o projeto (PL 3154/2019) que modifica a Lei Maria da Penha para determinar que instituições públicas, privadas e comunitárias de ensino de todos os níveis e modalidades, com reforço no ensino médio, promovam campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar. O objetivo é combater a cultura machista principalmente nos primeiros anos da adolescência.

16/03/2022, 20h02 - ATUALIZADO EM 16/03/2022, 20h03
Duração de áudio: 02:09
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Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU PROJETO DETERMINANDO QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROMOVAM CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A IDEIA É INTERROMPER A FORMAÇÃO DE UMA CULTURA MACHISTA ENTRE OS ESTUDANTES. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  A proposta de iniciativa do senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, altera a Lei Maria da Penha para que as instituições públicas, privadas e comunitárias de ensino de todos os níveis e modalidades, com reforço no ensino médio, promovam campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar. O senador argumenta que a cultura machista ainda está profundamente arraigada na sociedade brasileira e esse ciclo só pode ser interrompido por meio da educação. Por isso, para Nelsinho Trad, é necessário explicitar o papel das instituições de ensino nas campanhas contra a violência, sobretudo no ensino médio, quando os adolescentes consolidam em sua personalidade os papeis sociais de gênero que assumirão na vida adulta. Ao ler o relatório da senadora Kátia Abreu, do PP do Tocantins, a senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, salientou que é preciso despertar a importância do respeito à mulher desde cedo: A importância que é, desde cedo, as crianças aprenderem, pois não basta a gente apenas ficar fazendo campanhas educativas nos adultos, mas, desde cedo, que as crianças entendam a importância de se respeitarem: de os meninos respeitarem as meninas e as meninas saberem da importância de serem respeitadas, de se fazerem respeitadas.  Para a promoção das campanhas de conscientização contra a violência doméstica, os órgãos gestores da educação poderão firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, associações civis, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. O texto ainda prevê que o poder público fará a divulgação na internet e em quaisquer outros meios digitais das campanhas de enfrentamento à violência. A proposição segue para a análise da Câmara. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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