Senado aprova acordo sobre mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa — Rádio Senado

Senado aprova acordo sobre mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

O Senado aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de decreto legislativo (PDL 25/2022) que trata do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa , assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021. O texto tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência. O projeto segue para promulgação.

17/02/2022, 19h21 - ATUALIZADO EM 17/02/2022, 19h23
Duração de áudio: 01:42
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
SENADO APROVA ACORDO SOBRE MOBILIDADE NA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA TEXTO CONTÉM REGRAS SOBRE ESTADAS DE CURTA DURAÇÃO E VISTO DE RESIDÊNCIA. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo sobre Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, capital angolana, em 17 de julho de 2021. O texto tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência. O acordo foi assinado por nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste. O relator, Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, aponta a importância da aprovação da iniciativa. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante. A estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.A estada temporária depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos de estada se o país de acolhimento permitir. Já o visto de residência permite ao seu titular a entrada no território de um dos países da CPLP para fins de aquisição da autorização de residência. O projeto segue para promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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