Segue para sanção projeto que pune quem se exibe nas redes sociais praticando infrações de trânsito — Rádio Senado
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Segue para sanção projeto que pune quem se exibe nas redes sociais praticando infrações de trânsito

Seguiu para sanção presidencial projeto de lei (PL 130/2020). que pune quem exalta, nas redes sociais ou outros meios de divulgação, infrações de trânsito como dirigir em alta velocidade ou disputando rachas. A proposta ainda dá 24 horas de prazo para os provedores de conteúdo retirarem as publicações do ar. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) diz que só combatendo a impunidade os acidentes com essas práticas vão acabar.

04/02/2022, 12h57 - ATUALIZADO EM 04/02/2022, 12h57
Duração de áudio: 01:17
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Transcrição
SEGUIU PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL O PROJETO DE LEI QUE PUNE QUEM EXALTA, NAS REDES SOCIAIS OU OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMO DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE OU DISPUTANDO RACHAS. A PROPOSTA AINDA DÁ 24 HORAS DE PRAZO PARA OS PROVEDORES DE CONTEÚDO RETIRAREM AS PUBLICAÇÕES DO AR . REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Quem exaltar infrações de trânsito do tipo gravíssimas, como dirigir alcoolizado, tirar fina de ciclistas, participar de rachas, dar cavalos de pau ou executar outras manobras perigosas pagará multa de R$ 2.934, além da suspensão da habilitação, caso seja o condutor. A punição ocorrerá mesmo após a retirada do vídeo ou foto da rede social. O senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, que foi o relator do projeto, acredita que só combatendo a impunidade os acidentes com essas práticas vão acabar. Você reduz criminalidade usando três ferramentas: fiscalização, educação e uma legislação mais contundente. Infelizmente, em matéria de trânsito, o Estado falha na fiscalização, falha na educação, e falha na legislação, porque ninguém fica preso por crime de trânsito, mesmo se condenado estando sob estado de embriaguez, quer seja pelo álcool ou qualquer substância de efeito psicoativo que determine independência. Não será punido quem pretender denunciar esses atos como forma de utilidade pública. O conteúdo será removido pelos provedores por decisão judicial em até 24 horas sob pena de pagamento de multa de 14 mil 673 reais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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