Lei que altera critérios para transporte rodoviário de passageiros é sancionada — Rádio Senado
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Lei que altera critérios para transporte rodoviário de passageiros é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.298, de 2022, que determina que as empresas de ônibus interestadual ou internacional atendam uma lista de critérios mais rigorosos para transportar passageiros. Entre eles, comprovar capacidade técnica e econômica e cumprir requisitos de acessibilidade e segurança. A distribuição das linhas será feita sem licitação, por autorização. O relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), acredita que a norma vai exercer uma função social, garantindo o direito de ir e vir do cidadão.

07/01/2022, 19h04 - ATUALIZADO EM 07/01/2022, 19h05
Duração de áudio: 01:46
Foto: Cesar Brustolin/SMCS

Transcrição
LOC: FOI SANCIONADA A LEI QUE MUDA O MODELO DE PERMISSÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE LINHAS DE ÔNIBUS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS. LOC: A ESCOLHA DAS EMPRESAS SERÁ FEITA POR AUTORIZAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. REPÓRTER SABRINA DIAS. A lei determina que as empresas de ônibus interestadual ou internacional atendam uma lista de critérios mais rigorosos para transportar passageiros. Entre eles, comprovar capacidade técnica e econômica e cumprir requisitos de acessibilidade e segurança. A distribuição das linhas será feita sem licitação, por autorização, ou seja, pode ser dada ou retirada a critério do Executivo. A Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá, no entanto, fazer seleções públicas. Para operar, as empresas deverão ter capital social mínimo de 2 milhões de reais e ter inscrição estadual em todos os estados onde vão atuar, para facilitar a cobrança do ICMS. As empresas que fazem frete dos ônibus serão proibidas de vender passagens. O relator, Acir Gurgacz, do PDT rondoniense, destacou a importância das novas regras para a população brasileira, em especial as pessoas mais pobres. Acir Gurgacz: O transporte rodoviário de passageiros, seja este semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo. O presidente Jair Bolsonaro vetou um ponto da proposta que eliminava a taxa de mil e 800 reais cobrada por cada ônibus para financiar a fiscalização da prestação dos serviços. O governo argumenta que o fim da cobrança causaria um impacto fiscal negativo nas contas públicas. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Sabrina Dias.

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