Sancionada prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2023 — Rádio Senado
Economia

Sancionada prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2023

A lei 14.288/2021 garante para 17 setores da economia brasileira a prorrogação da redução dos encargos trabalhistas, medida que acabaria no último dia do ano passado e vem sendo aprovada em lei desde 2011 (12.546/2011). A aprovação do benefício para empresas recolherem de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados prevê compensação com aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.

03/01/2022, 18h26 - ATUALIZADO EM 03/01/2022, 18h28
Duração de áudio: 02:37
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Transcrição
PRORROGADA ATÉ 2023 A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE EMPRESAS DE 17 SETORES. A LEI FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM 31 DE DEZEMBRO, GARANTINDO A MANUTENÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGOS NO PAÍS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Foi sancionada no último dia do ano passado a lei que prorroga até o fim de 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no Brasil. A nova legislação teve sua origem em proposta do deputado Efraim Filho, do Democratas da Paraíba, apresentada no segundo semestre de 2021. Aprovado no Senado no início de dezembro, o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba. Ele ressaltou que o benefício para as empresas de recolherem de 1% a 4,5% sobre o faturamento e não 20% sobre a folha de salários, já vem sendo adotado desde 2011 e perderia a validade em 31 de dezembro. A desoneração proposta neste projeto já consta historicamente em nosso ordenamento e continuará a atender os mesmos setores. Ainda vivemos altos índices de desemprego, que se majoram dia a dia. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos, ao aumentar custos de contratação de mão de obra em vários setores. Entre os setores beneficiados com o alívio tributário estão o de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, fabricação de veículos e transporte rodoviário coletivo. Para compensar a prorrogação da renúncia fiscal enquanto ela estiver em vigor, a nova lei prevê o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, segundo o senador Veneziano, vai garantir um saldo positivo de cerca de 2,5 bilhões de reais. O relator apontou ainda que apesar da necessidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, o Congresso Nacional precisa debater medidas reais e permanentes de estímulo ao emprego e à economia do país, como a reforma tributária.   Prioridade número um para o início das nossas atividades no ano de 2022. A reforma tributária efetiva que, ao mesmo tempo, não diminua as receitas nem penalize empregadores e empregados. Somente com aprovação de tais modificações duradouras será possível garantir a segurança jurídica aos setores produtivos, aumento dos postos de trabalho e crescimento econômico sustentável, sem a necessidade de constantes prorrogações de medidas paliativas e temporárias, mas não menos justas, como a presente neste projeto. A lei sancionada determina que o Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas beneficiadas. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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