Aprovada garantia de sigilo para pessoas com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatite crônica — Rádio Senado
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Aprovada garantia de sigilo para pessoas com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatite crônica

O Senado aprovou a garantia de sigilo para pessoas com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais. Será proibido divulgar informações que permitam identificar essas pessoas em hospitais, escolas, no trabalho, no serviço público, em órgãos de segurança, em processos judiciais ou na mídia. O projeto (PL 315/2021), que vai à sanção, prevê multa e indenização por danos para quem vazar essas informações.

08/12/2021, 21h33 - ATUALIZADO EM 08/12/2021, 22h01
Duração de áudio: 02:00
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Transcrição
O SENADO APROVOU A GARANTIA DE SIGILO PARA PESSOAS COM HIV, HANSENÍASE, TUBERCULOSE E HEPATITE CRÔNICA. O PROJETO, QUE VAI À SANÇÃO, PREVÊ MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS PARA QUEM VAZAR ESSAS INFORMAÇÕES. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. O projeto torna obrigatória a proteção da identidade de quem tem o vírus da aids, o HIV. Será portanto proibido divulgar informações que permitam identificar que uma pessoa é soropositiva em hospitais, escolas, no trabalho, no serviço público, em órgãos de segurança, em processos judiciais ou na mídia, como explicou o autor, Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá. Nós temos hoje, no Brasil, 920 mil pessoas que vivem com HIV. Quase 1 milhão de brasileiros vivem com HIV. A ausência do sigilo é uma das circunstâncias que mais constrangem essas pessoas. Hoje, com o avanço da ciência, é perfeitamente compreensível e é necessário ser assegurado, ser garantido a essas pessoas o direito civilizatório, o direito humanitário básico ao sigilo. O relator, Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, explicou que durante a votação na Câmara, foram incluídas na proteção além do HIV outras doenças que causam preconceito, como hanseníase, tuberculose e hepatites virais. Apesar de hoje termos tratamento, com redução ao mínimo, quase indetectável, da carga viral, as pessoas ainda discriminam as pessoas que vivem com o vírus da imunodeficiência. O mesmo pode ser dito das doenças acrescentadas pela Câmara ao texto do projeto. As hepatites virais que evoluem de maneira crônica, bem como a hanseníase e a tuberculose também são doenças estigmatizantes, podendo conduzir a preconceitos e discriminação contra os doentes, que igualmente precisam ser protegidos. O sigilo somente poderá ser quebrado quando determinado por lei, por justa causa ou por autorização expressa da própria pessoa. Divulgar os dados fora dessas hipóteses será considerado violação da Lei de Proteção de Dados, com penas como advertência e multas, além de indenização por eventuais danos morais e materiais. Se houver intenção de causar prejuízo ou se o vazamento da informação for feito por profissionais obrigados pela função a guardar sigilo, as punições serão aplicadas em dobro. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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