CDH aprova 13° para benefícios sociais — Rádio Senado
Social

CDH aprova 13° para benefícios sociais

A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto (PL 6394/2019) que prevê pagamento em dobro para inscritos no Benefício de Prestação Continuada nos meses de dezembro. Também foi aprovada uma proposta (PL 6032/2019) que permite a adoção direta de criança ou adolescente, sem a obrigatoriedade do vínculo de parentesco, e o acesso sem vestibular para idosos em vagas remanescentes de universidades.

26/11/2021, 15h21 - ATUALIZADO EM 26/11/2021, 16h13
Duração de áudio: 02:10
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O PAGAMENTO EM DOBRO PARA INSCRITOS NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E NO BOLSA FAMÍLIA NOS MESES DE DEZEMBRO. TAMBÉM FOI APROVADA UMA PROPOSTA QUE PERMITE A ADOÇÃO DIRETA DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES SEM A OBRIGATORIEDADE DO VÍNCULO DE PARENTESCO. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. Os inscritos no Benefício de Prestação Continuada e em programas sociais, como o Bolsa Família ou o auxílio emergencial, poderão ter uma espécie de décimo terceiro salário, com o pagamento em dobro todo mês de dezembro. O relator da matéria, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, explicou que o valor será custeado pela tributação de aplicações em fundos de investimento fechado. A fonte de recursos necessária que apresentamos seria a tributação, por meio do Imposto sobre a Renda, das aplicações em fundos de investimentos fechados. No caso dos fundos de investimentos, a presente proposta tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos auferidos pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado. E uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente pode permitir a adoção direta, sem a obrigatoriedade de vínculo de parentesco ou cadastro prévio. Esse tipo de adoção acontecerá quando os pais indicarem quem receberá a guarda do menor, como explica a relatora, Leila Barros, do Cidadania do Distrito Federal. Entendemos que a adoção direta pauta-se pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Afinal, de outra maneira, as crianças à espera de adoção permaneceriam sem família por largos anos. Ora, se há comprovadamente alguém, já com vínculo afetivo estabelecido, interessado na adoção da criança, por que não admitir tal possibilidade com o máximo de celeridade, em que pese a ausência de cadastro prévio? Não identificamos motivos para esse impedimento. Outra proposta aprovada pela Comissão de Direitos Humanos reserva 20% das vagas remanescentes semestralmente em universidades federais para idosos acima de 70 anos que não tenham curso superior completo. Para o preenchimento dessas cotas ficaria dispensado o processo seletivo. Os três projetos são dispensados da votação no plenário e precisam passar apenas por mais uma comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.  Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

Ao vivo
00:0000:00