CRA aprova comprovação de "período de descanso da terra" para Cadastro Ambiental Rural
O período de pousio, ou seja, de descanso da terra, terá que ser comprovado para a realização do Cadastro Ambiental Rural. É o que diz projeto de lei (PL 6546/2019) aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. A relatora, Soraya Thronicke (PSL-MS), diz que esse registro é importante para dar segurança jurídica a produtores rurais e à fiscalização.
Transcrição
O PERÍODO DE POUSIO, OU SEJA, DE DESCANSO DA TERRA, TERÁ QUE SER COMPROVADO PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O pousio é a interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais de até cinco anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo. O projeto determina que é preciso comprovar o início do pousio para o registro no CAR, o Cadastro Ambiental Rural. A senadora Soraya Thronicke, do PSL de Mato Grosso do Sul, diz que esse registro é importante para dar segurança jurídica a produtores rurais e à fiscalização.
Sem a obrigatoriedade de averbação de seu início no CAR, torna-se impossível a fiscalização do cumprimento do pousio e, por outro lado, fragiliza-se o objetivo colimado pela alteração introduzida no próprio Código Florestal brasileiro.
A proposta seguiu para o Plenário do Senado. Caso aprovada, vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.