Aprovado reconhecimento de personalidade jurídica para condomínios de edifícios — Rádio Senado
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Aprovado reconhecimento de personalidade jurídica para condomínios de edifícios

Os senadores aprovaram o PL 3461/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que modifica o Código Civil, para prever a personalidade jurídica de condomínios formado por vários prédios. Segundo o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) a proposta garantirá estabilidade jurídica, concedendo ao condomínio edilício tratamento jurídico-legal mais adequado à sua realidade, gerando segurança jurídica aos condomínios e condôminos.

16/09/2021, 19h59 - ATUALIZADO EM 16/09/2021, 23h55
Duração de áudio: 01:59
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU O PROJETO QUE ALTERA O CÓDIGO CIVIL PARA PREVER QUE OS CONDOMÍNIOS DE EDIFICAÇÕES PODERÃO ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA O OBJETIVO É PERMITIR QUE OS CONDOMÍNIOS RESOLVAM PROBLEMAS BUROCRÁTICOS, ATUANDO COM MAIS LIBERDADE NO MUNDO JURÍDICO NA DEFESA E CUMPRIMENTO DE SEUS INTERESSES SOCIAIS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  O autor, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, justifica que o Código Civil de 2002 não adicionou os condomínios edilícios, ou seja, de edificações, na lista de pessoas jurídicas, deixando uma lacuna na legislação em relação ao tema.  O senador explica que os maiores chegam a ter milhares de unidades autônomas e complexas estruturas administrativas, com orçamentos superiores aos de alguns municípios. Para Fernando Bezerra, a possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, solução de falta de garagens, expansão de área de lazer e compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício. Relator do projeto, o senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, destacou que o texto visa garantir segurança jurídica: É de conhecimento notório que os condomínios assumem inúmeras responsabilidades, tais como, responsabilidade trabalhista, previdenciária e fiscal, respondem civilmente pelos acidentes que eventualmente venham ocorrer em suas dependências, , desta forma, urge a necessidade de assegurar na legislação federal a personalidade jurídica para prática de atos ordinários a sua atuação cotidiana. Mecias de Jesus adicionou emenda para que os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sejam fixados sem impedir a inscrição dos condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo. O projeto agora será analisado pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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