Está em vigor lei que prioriza gestante e lactante na vacinação contra covid-19 — Rádio Senado

Está em vigor lei que prioriza gestante e lactante na vacinação contra covid-19

Já está valendo a Lei 14.190, de 2021, originária do PL 2112/2021, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que determina a inclusão de lactantes, com ou sem comorbidades, independentemente da idade dos lactentes, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. Também terão prioridade as gestantes e as puérperas.

30/07/2021, 11h27 - ATUALIZADO EM 30/07/2021, 11h27
Duração de áudio: 01:39
Maina Diniz / Lauro de Freitas

Transcrição
FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO A LEI QUE PRIORIZA A VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 DE  GESTANTES, PUÉRPERAS E LACTANTES. A PRIORIDADE ESTÁ ASSEGURADA, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE DAS MULHERES. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: Já está valendo a lei sancionada pela presidência da República que modificou as regras do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 para que as mães que estejam amamentando, as que acabaram de ter neném e as grávidas tenham prioridade na vacinação, independentemente da idade da mulher ou da criança. A lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte. Para ele, é preciso estender a imunização a grupos específicos, permitindo uma maior e mais rápida ampliação da proteção oferecida pela vacina. O senador esclarece que esse é o caso das lactantes, pois a mãe transfere ao bebê anticorpos contra a doença por meio do leite materno. A senadora e médica Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, que relatou a proposição no Senado, tem a mesma opinião:   A justificação médica para se vacinar as lactantes está bem estabelecida na literatura científica. São inúmeros os estudos que demonstram a transferência passiva da imunidade humoral da mãe para o bebê em diversas afecções virais, e a covid-19 não é uma exceção. Já foram detectados anticorpos contra o novo coronavírus no leite materno de lactantes vacinadas e daquelas convalescentes da doença. Ou seja, com a vacinação da mãe, obtemos também a proteção imunológica da criança ao mesmo tempo. Também farão parte do grupo prioritário as crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade, assim como aqueles privados de liberdade, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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