Senado define regras de parceria com terceiro setor na pandemia — Rádio Senado

Senado define regras de parceria com terceiro setor na pandemia

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto que assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de covid-19. A proposta determina que os repasses públicos para as organizações não sejam congelados ou interrompidos, e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela pandemia de covid-19.

29/06/2021, 19h38 - ATUALIZADO EM 29/06/2021, 19h38
Duração de áudio: 01:30
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO DEFINIU AS REGRAS DE PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR DURANTE A CRISE SANITÁRIA O PROJETO GARANTE A LIBERAÇÃO DE AO MENOS 70 POR CENTO DOS RECURSOS PREVISTOS PARA A ÁREA DURANTE A PANDEMIA. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou o projeto que assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de covid-19  De autoria do deputado Afonso Florence, do PT da Bahia, a proposta determina que os repasses públicos para as organizações não sejam congelados ou interrompidos, e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela pandemia de covid-19. O relator, senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, diz que o poder público precisa estender a mão às entidades do terceiro setor. Esse projeto prevê um redirecionamento e utilização de recursos já depositados nas contas dos entes ou entidades ou de novos recursos. Com isso, possibilitará o seu uso em ações de combate à pandemia de Covid 19 enquanto durarem as medidas  restritivas determinadas em função dela pelas autoridades públicas por força da norma federal, estadual ou municipal. O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade civil de interesse público, que não possuem fins lucrativos, como ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes e organizações sociais. Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto as entidades definidas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público, e outros tipos de convênios e parcerias. O projeto segue para sanção presidencial.

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